RESOLUÇÃO SUBEX/CIM Nº 8, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico no âmbito do CIM com o objetivo de consolidar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico no âmbito do CIM com o objetivo de consolidar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC.
O SUBCOMITÊ-EXECUTIVO DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, a Resolução CIM nº 6, de 27 de junho de 2024, e tendo em vista a deliberação colegiada do Subcomitê-Executivo, do dia 05 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo Técnico com o objetivo de consolidar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC (GT PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, considerando as contribuições recebidas através de processos de participação social e de articulação federativa, inclusive no escopo da consulta pública ao anteprojeto realizada na plataforma Brasil Participativo entre 1º de outubro e 25 de dezembro de 2025.
§ 1º O GT PNMC terá a vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado mediante apresentação de relatório parcial e anuência do Subcomitê-Executivo (SUBEX) do CIM.
§ 2º O GT PNMC deverá reportar suas atividades ao SUBEX.
Art. 2º O escopo mínimo da proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverá observar o disposto na Resolução CIM n° 03, de 14 de setembro de 2023.
Art. 3º O GT PNMC será composto por membros titulares indicados pelos Ministérios e pelas Câmaras Consultivas que integram o CIM.
§ 1º Cada membro titular do GT PNMC terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do GT, titulares e suplentes, que sejam integrantes das Câmaras Consultivas do CIM serão indicados pelos seus respectivos coordenadores.
Art. 4º A coordenação do GT PNMC será realizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em conjunto com a Casa Civil da Presidência da República.
Art. 5º O GT PNMC se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente, e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu(s) coordenador(es).
Parágrafo único. As regras de funcionamento do GT estão dispostas nos arts. 33 ao 38 do Regimento Interno do CIM.
Art. 6º Concluídos os trabalhos do GT PNMC, a proposta consolidada do anteprojeto de lei de atualização da PNMC será encaminhada à apreciação do SUBEX, com posterior apresentação de relatório ao CIM.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALOISIO LOPES PEREIRA DE MELO
Coordenador do Subcomitê