PORTARIA SPA/MAPA Nº 36, DE 11 DE MARÇO DE 2026
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão, em sistema de cultivo irrigado, no estado da Paraíba, ano-safra 2026/2027.
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão, em sistema de cultivo irrigado, no estado da Paraíba, ano-safra 2026/2027.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2018, na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do feijão, em sistema de cultivo irrigado, no estado da Paraíba, ano-safra 2026/2027, conforme anexo.
Parágrafo único. Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR
ANEXO
1. Zoneamento agrícola de risco climático para a cultura do feijão (Phaseolus vulgaris L.)
1.1. O feijão comum (Phaseolus vulgaris L.) é considerado a leguminosa mais importante no mundo para consumo humano direto. Entre as espécies de feijoeiro, as do gênero Phaseolus são as mais cultivadas. O Brasil é o maior produtor e consumidor mundial de feijão, sendo essa a principal fonte de proteína na dieta da população brasileira.
1.2. É sabido que o rendimento de grãos do feijoeiro é bastante afetado quando a temperatura do ar, na floração, apresenta valores acima de 35°C. Da mesma forma, temperaturas do ar abaixo de 12°C podem provocar abortamento de flores, concorrendo para um decréscimo no rendimento do feijoeiro. Além disto, áreas que apresentem umidade relativa e temperatura do ar acima de 70% e 35°C, respectivamente, podem provocar a ocorrência de várias doenças.
1.3. Em regiões aptas ao cultivo, o período de semeadura deve ser determinado em que a floração ocorra, preferencialmente, quando a temperatura do ar for em torno de 21°C. Na fase de intenso crescimento vegetativo o calor excessivo aumenta a fotorrespiração reduzindo a taxa de crescimento, principalmente, se ocorrer, também, estresse hídrico. No período compreendido entre a diferenciação dos botões florais até o enchimento dos grãos, as temperaturas elevadas causam redução nos componentes de rendimento, notadamente no número de vagens por planta, devido a esterilização do grão de pólen e a consequente queda de flores. A taxa de abscisão de flores e vagens pequenas é uma das maiores limitações no rendimento do feijoeiro e pode atingir índices elevados quando a temperatura diurnas e noturnas forem superiores a 30°C e 25°C, respectivamente. A ocorrência de temperaturas do ar inferiores a 12°C na fase vegetativa retarda o crescimento das plantas; quando estas ocorrem na diferenciação das estruturas reprodutivas, provocam, em alguns casos, redução no número de grãos por vagem.
1.4. A cultura do feijoeiro é mais susceptível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período crítico se situa 15 dias antes da floração. Ocorrendo déficit hídrico, o feijão apresenta queda no rendimento devido à redução na área foliar, aumento da resistência estomática, no tamanho e número das vagens, e de sementes por vagem, que afetam o rendimento da cultura.
1.5. O Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) visou a identificação das regiões e municípios aptos ao cultivo do feijoeiro irrigado no estado, e os períodos de semeadura, em três níveis de risco (20%, 30% e 40%).
1.6. Nesse estudo, utilizou-se o modelo de simulação do desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura do feijoeiro denominado CROPGRO-Drybean. Resultados obtidos com esse modelo indicam que ele é capaz de simular, com níveis relativamente altos de acurácia, a produtividade do feijoeiro em condições com irrigação nas distintas regiões produtoras do Brasil.
1.7. A base de dados meteorológicos utilizadas no ZARC é composta por séries históricas obtidas a partir das redes de estações terrestres, meteorológicas e pluviométricas, convencionais e automáticas, do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), do sistema HidroWeb, operado pela Agência Nacional de Águas, e aquelas pertencentes ao Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC/INPE), além de redes estaduais mantidas por instituições ou empresas públicas.
1.8. Todas as séries de dados e análises são realizadas considerando o período de 30 anos compreendido entre 1992 e 2022.
1.9. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do feijão em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
1.9.1. Precipitação Pluvial: As séries de chuva reunidas passaram por teste de homogeneidade e análise de consistência e preenchimento de falhas. Ao final do processo, foram selecionadas cerca de 3.935 séries de dados distribuídas em todo o território nacional. Devido à ausência de estações pluviométricas em algumas localidades das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, a base de dados foi complementada com 193 séries de chuva CHIRPS v2.0 (Rainfall Estimates from Rain Gauge and Satellite Observations);
1.9.2. Temperatura: Os dados de temperatura máxima, mínima e média utilizados são os da base gerada por interpolação a partir de 735 estações meteorológicas. O modelo CROPGRO-Drybean calcula um índice de estresse hídrico, em escala diária, baseado na relação entre a transpiração real e a transpiração potencial, refletindo a capacidade da planta de realizar fotossíntese em condições de disponibilidade hídrica limitada;
1.9.3. A evapotranspiração diária (mm/dia) foi estimada pelo método de Priestley-Taylor com variáveis básicas do "Prediction of Worldwide Energy Resource (POWER - NASA) Project";
1.9.4. Ciclo e duração das fases fenológicas: O feijoeiro foi agrupado em dois grupos de cultivares: o Grupo I, classificado como ciclo curto, com uma média de 70 dias entre a semeadura e a maturidade fisiológica, e o Grupo II, com média maior ou igual a 80 dias entre a semeadura e a maturidade fisiológica;
Grupo de cultivares | Ciclo representativo (dias) | Inclui as cultivares com ciclo médio entre (dias) |
Grupo I | 70 | 65 a 75 |
Grupo II | 80 | > 75 |
1.9.5. A Capacidade de Armazenamento de Água Disponível (CAD) para a cultura do feijão foi estimada com base na profundidade efetiva do sistema radicular (Ze), e a Água Disponível (AD) nas diferentes classes.
Profundidade efetiva do sistema radicular (Ze) considerada (cm) | CAD (mm) | |||||
AD1 | AD2 | AD3 | AD4 | AD5 | AD6 | |
60 | 24 | 32 | 42 | 55 | 72 | 95 |
1.10. As datas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do feijoeiro no estado foram classificadas de acordo com o nível de risco climático de 20, 30 ou 40% em função dos seguintes critérios:
1.10.1. O risco de produtividade baixa, dado pela frequência de anos na série histórica em que a produtividade é menor do que a produtividade esperada;
1.10.2. O risco de ocorrência de temperaturas muito altas e deletérias à cultura, por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas máximas maiores ou iguais a 36°C durante o florescimento da cultura;
1.10.3. O risco de ocorrência de temperaturas baixas e deletérias ao crescimento e produtividade da cultura, caracterizado por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas médias abaixo de 19°C, observadas no abrigo meteorológico, durante o florescimento da cultura;
1.10.4. O risco de ocorrência de excesso hídrico, por meio da probabilidade de ocorrência de valores da relação evapotranspiração real da cultura sobre evapotranspiração potencial da cultura (ETr/ETc) permanecer acima de 0,90 nos 30 dias finais do ciclo de cultivo.
1.11. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática local, controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo e adotar práticas de manejo e conservação de solos.
1.12. Para o feijoeiro irrigado, é necessário garantir a disponibilidade de água para irrigação durante todo o ciclo da cultura.
2. Tipos de solos aptos ao cultivo
2.1. São aptos ao cultivo da cultura no estado as seis classes de água disponível AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6, que podem ser estimadas por função de pedotransferência em função dos percentuais granulométricos de areia total, silte e argila, conforme especificado na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 1, de 21 de junho de 2022.
2.2. Limite inferior e superior para seis classes de AD a serem utilizadas nas avaliações de risco de déficit hídrico do Zoneamento Agrícola de Risco Climático.
Limite inferior (mm cm-1) | Classes de AD | Limite superior (mm cm-1) | ||
0,34 | ≤ | AD1 | < | 0,46 |
0,46 | ≤ | AD2 | < | 0,61 |
0,61 | ≤ | AD3 | < | 0,80 |
0,80 | ≤ | AD4 | < | 1,06 |
1,06 | ≤ | AD5 | < | 1,40 |
1,40 | ≤ | AD6 | ≤ | 1,84* |
* amostras de solo com composição granulométrica que eventualmente resulte em estimativa de AD acima de 1,84 mm cm -1 serão representadas pela classe AD6.
2.3. Não são indicadas para o cultivo:
a) áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
b) áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 60 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
c) áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. Tabela de períodos de semeadura e emergência esperada
3.1. O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas tem relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta estimativa da duração do ciclo, assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
3.2. Para os casos excepcionais em que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
3.3. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde a cada período de plantio/semeadura decendial.
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||||||
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. Cultivares indicadas
4.1. Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, as cultivares de feijão registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2. Notas:
4.2.1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
4.2.2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. Relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para semeadura
5.1. Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC:
5.1.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a cultura podem ser acessados via Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático - SISZARC, através do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/siszarc/base.action.
5.1.2. Após acessar o SISZARC, na aba Relatórios, deve-se selecionar "Publicações do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.1.3. Após selecionar os campos obrigatórios, o usuário poderá extrair o resultado da pesquisa por meio de Relatório PDF (documento) ou Relatório XLS (planilha).
5.2. Painel de Indicação de Riscos do ZARC:
5.2.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a cultura também podem ser acessados via Painel de Indicação de Riscos do ZARC, através do link: https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html.
5.2.2. Após acessar o link, deve-se selecionar "Acessar Painel de Indicação de Riscos do Zarc" e selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa.
5.3. Aplicativo Plantio Certo:
5.3.1. A relação dos municípios aptos ao cultivo e períodos indicados para a cultura também estão disponibilizados por meio do aplicativo Plantio Certo, disponível para os sistemas operacionais iOS e Android.