Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de 1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta do Processo 21000.024987/2026-75, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga, para fins de proteção de cultivares de PIMENTÃO E PIMENTA, incluindo porta-enxerto e ornamental (CapsicumL.), a revisão dos descritores mínimos definidos na forma do Anexo.
O formulário estará disponível aos interessados pela internet no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/protecao-de-cultivar/olericolas.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora
ANEXO
INSTRUÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE PIMENTÃO E PIMENTA, INCLUINDO PORTA-ENXERTO E ORNAMENTAL (CapsicumL.).
I. OBJETIVO
1. Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de PIMENTÃO E PIMENTA, incluindo porta-enxerto e ornamental (CapsicumL.).
II. AMOSTRA VIVA
1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter e apresentar, ao SNPC, amostras vivas da cultivar objeto de proteção, como especificado a seguir:
1.1. Cultivar propagada por semente:
1.1.1 Pimentão:
a) 500 sementes como amostra de manipulação e exame (enviar ao SNPC);
b) 500 sementes como germoplasma (enviar ao SNPC); e
c) 1000 sementes mantidas pelo obtentor.
1.1.2. Pimenta:
a) 250 sementes como amostra de manipulação e exame (enviar ao SNPC)
b) 250 sementes como germoplasma (enviar ao SNPC); e
c) 500 sementes mantidas pelo obtentor;
1.2. Cultivar propagada vegetativamente: 25 plantas jovens mantidas pelo obtentor.
2. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias. No caso de cultivares propagadas por sementes, a amostra viva deverá atender aos critérios estabelecidos nas Regras de Análise de Sementes - R.A.S.
3. A amostra viva deverá estar isenta de tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deverá ser detalhadamente descrito.
4. A amostra viva deverá ser disponibilizada ao SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, a mesma deverá ser disponibilizada.
5. As amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros deverão ser mantidas no Brasil.
III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE
1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, dois ciclos independentes de cultivo, em condições ambientais similares, os quais devem corresponder a duas semeaduras separadas.
2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em outro local.
3. Os ensaios de campo deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas ou partes de plantas possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de cultivo.
4. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo:
- MG: mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas;
- MI: mensuração de um número de plantas ou parte de plantas, individualmente;
- VG: avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas; e
- VI: avaliação visual de determinado número de plantas ou suas partes, individualmente.
5. Cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 20 plantas, divididas em duas ou mais repetições.
6. A menos que indicado outro modo, para avaliação da distinguibilidade, as observações deverão ser realizadas em, no mínimo, 10 plantas ou partes retiradas de cada uma das 10 plantas.
7. Para a descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas.
8. Para a avaliação da homogeneidade de cultivares autopolinizada, híbridas e propagadas vegetativamente, deverá ser aplicada uma população padrão de 1% com uma probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 20 plantas, será permitido, no máximo, 1 planta atípica.
9. Para a avaliação da homogeneidade de cultivares de polinização aberta deverá ser considerada a faixa de variação observada através de plantas individuais, e determinar se esta é similar a cultivares comparáveis, já conhecidas. Essas variações na cultivar candidata deverão ser significativamente menores que nas cultivares comparativas.
9.1. Para características qualitativas e pseudoqualitativas, deve-se avaliar a cultivar por meio do método de plantas atípicas, considerando-se uma população padrão de 2% e uma probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra com 20 plantas, o máximo de 2 plantas atípicas será permitido.
10. É necessário anexar ao formulário, fotografias representativas de partes da planta. No caso de cultivar introduzida no Brasil que apresentar alterações das características devido às diferentes condições ambientais, sempre que as mesmas possam ser demonstradas por fotografias, estas deverão ser anexadas.
IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS
1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização do ensaio de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar:
a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e
b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas.
2. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras:
a) Planta: entrenós curtos (característica 4);
b) Flor: pigmentação antocianínica da antera (característica 23);
c) Fruto imaturo: cor (característica 26);
d) Fruto: comprimento (característica 30);
e) Fruto: diâmetro (característica 31);
f) Fruto: relação comprimento/diâmetro (característica 32);
g) Fruto: formato em seção longitudinal (característica 33);
h) Fruto: cor (característica 41);
i) Fruto: capsaicina na placenta (característica 48);
j) Resistência à Tobamovírus - Vírus do mosaico do tabaco - Grupo 0 (TMV: 0) (característica 54);
k) Resistência à Tobamovírus - Pepper mild mottle virus - Grupo 2 (PMMoV: 1.2) (característica 55);
l) Resistência à Tobamovírus - Pepper mild mottle virus - Grupo 3 (PMMoV: 1.2.3) (característica 56);
m) Resistência à Vírus Y da batata - Vírus Y da batata (PYV) - Raça 0 (PYV: 0) (característica 57); e
n) Resistência à Vira-cabeça-do-tomateiro - Tomato spotted wilt virus - Raça 0 (TSWV: 0) (característica 62).
V. SINAIS CONVENCIONAIS
(a) - (d) e (+): Ver item XI "OBSERVAÇÕES E FIGURAS";
MG, MI, VG e VI: ver item III, 4;
QL: Característica qualitativa;
QN: Característica quantitativa; e
PQ: Característica pseudo-qualitativa.
VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO
1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de 4 anos.
2. Conforme estabelecido pelo artigo 11 da Lei n0 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da data de concessão do Certificado Provisório de Proteção.
VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES
1. Ver formulário na internet.
2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC.
3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Requerente ou Representante Legal e pelo Responsável Técnico. Assinaturas eletrônicas serão aceitas desde que seja possível a verificação de sua autenticidade.
VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE PIMENTÃO E PIMENTA, INCLUINDO PORTA-ENXERTO E ORNAMENTAL (CapsicumL.).
Denominação proposta para a cultivar:
|
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
1. Plântula: pigmentação antocianínica do hipocótilo QL VG | ausente presente | 1 2 |
2. Planta: hábito de crescimento QN VG (a) (+) | ereto semiereto prostrado | 1 2 3 |
3. Planta: altura QN MI (a) (+) | baixa média alta | 3 5 7 |
4. Planta: entrenós curtos QL VG (a) (+) | ausente presente | 1 2 |
5. Somente cultivares com presença de entrenós curtos: número de entrenós entre a primeira flor e os entrenós curtos QN MI (a) (+) | nenhum um a três mais de três | 1 2 3 |
6. Somente cultivares com ausência de entrenós curtos: planta: comprimento dos entrenós QN MI (a) (+) | curto médio longo | 3 5 7 |
7. Haste: comprimento QN MI (a) (+) | curto médio longo | 3 5 7 |
8. Haste: intensidade da pigmentação antocianínica dos nós QN VG (a) | fraca média forte | 3 5 7 |
9. Haste: pilosidade dos nós QN VG (a) | fraca média forte | 3 5 7 |
10. Lâmina foliar: comprimento QN MI (a) (+) | curto médio longo | 3 5 7 |
11. Lâmina foliar: largura QN MI (a) (+) | estreita média larga | 3 5 7 |
12. Lâmina foliar: relação comprimento/largura QN MI (a) (+) | baixa média alta | 1 2 3 |
13. Lâmina foliar: intensidade da cor verde QN VG (a) | clara média escura | 3 5 7 |
14. Lâmina foliar: intensidade da pigmentação antocianínica da face superior QN VG (a) (+) | ausente ou muito fraca fraca média forte muito forte | 1 2 3 4 5 |
15. Lâmina foliar: distribuição da pigmentação antocianínica da face inferior PQ VG (a) (+) | ausente em todas as nervuras nas nervuras e difusa na parte distal | 1 2 3 |
| nas nervuras e difusa por toda parte em toda parte | 4 5 |
16. Lâmina foliar: variegação QL VG (a) (+) | ausente presente | 1 2 |
17. Lâmina foliar: ondulação da margem QN VG (a) | fraca média forte | 3 5 7 |
18. Lâmina foliar: abaulamento entre as nervuras QN VG (a) | fraco médio forte | 3 5 7 |
19. Lâmina foliar: brilho QN VG (a) | fraco médio forte | 3 5 7 |
20. Ciclo até o início do florescimento QN MG (+) | precoce médio tardio | 3 5 7 |
21. Flor: posição do pedicelo PQ VG (b) (+) | ereto semi pendente pendente | 1 2 3 |
22. Flor: cor principal PQ VG (b) (+) | branca branca esverdeada amarela esverdeada amarela clara | 1 2 3 4 |
| amarela roxa clara roxa média roxa escura | 5 6 7 8 |
23. Flor: pigmentação antocianínica da antera QL VG (b) (+) | ausente presente | 1 2 |
24. Flor: pigmentação antocianínica do filete QL VG (b) (+) | ausente presente | 1 2 |
25. Macho esterilidade QN VI (b) (+) | ausente parcialmente presente totalmente presente | 1 2 3 |
26. Fruto imaturo: cor PQ VG (c) (+) | branca esverdeada amarela esverdeada verde roxa | 1 2 3 4 |
27. Somente cultivares com fruto imaturo: cor: verde ou roxa: intensidade da cor QN VG (c) | clara média escura | 3 5 7 |
28. Exceto cultivares com fruto imaturo cor: roxa: pigmentação antocianínica QN VG (c) | ausente ou fraca média forte | 1 2 3 |
29. Fruto: posição PQ VG (d) (+) | ereto horizontal pendente | 1 2 3 |
30. Fruto: comprimento QN MI (d) (+) | curto médio longo | 3 5 7 |
31. Fruto: diâmetro QN MI (d) (+) | pequeno médio grande | 3 5 7 |
32. Fruto: relação comprimento/diâmetro QN MI (d) (+) | baixa média alta | 3 5 7 |
33. Fruto: formato em seção longitudinal PQ VG (d) (+) | achatado arredondado elíptico retangular transversal quadrado | 1 2 3 4 5 |
| retangular cordiforme ovalado triangular trapezoidal | 6 7 8 9 10 |
34. Fruto: curvatura PQ VG (d) (+) | ausente em formato de "C" em formato de "S" | 1 2 3 |
35. Fruto: torção QN VG (d) (+) | ausente ou fraca média forte | 1 2 3 |
36. Fruto: formato em seção transversal PQ VG (d) (+) | elíptico angular circular | 1 2 3 |
37. Fruto: sinuosidade do pericarpo na parte basal QN VG (d) (+) | fraca média forte | 3 5 7 |
38. Fruto: sinuosidade do pericarpo excluindo a parte basal QN VG (d) (+) | ausente ou fraca média forte | 1 2 3 |
39. Fruto: formato do ápice PQ VG (d) | fortemente agudo moderadamente agudo arredondado moderadamente deprimido fortemente deprimido | 1 2 3 4 5 |
40. Fruto: textura da superfície QN VG (d) (+) | lisa ou fracamente rugosa moderadamente rugosa fortemente rugosa | 1 2 3 |
41. Fruto: cor PQ VG (d) (+) (#) | amarela laranja vermelha marrom verde roxa | 1 2 3 4 5 6 |
42. Fruto: intensidade da cor QN VG (d) (+) | clara média escura | 3 5 7 |
43. Fruto: brilho QN VG (d) | fraco médio forte | 3 5 7 |
44. Fruto: profundidade da cavidade peduncular QN VG (d) | rasa média profunda | 3 5 7 |
45. Fruto: profundidade dos sulcos interloculares QN VG (d) (+) | rasa média profunda | 3 5 7 |
46. Fruto: número de lóculos QN VG (d) | predominantemente dois igualmente dois e três predominantemente três igualmente três e quatro | 1 2 3 4 |
| predominantemente quatro | 5 |
47. Fruto: espessura da polpa QN VG (d) | fina média grossa | 3 5 7 |
48. Fruto: capsaicina na placenta QL VG (d) (+) | ausente presente | 1 2 |
49. Fruto: sementes QL VG (d) (+) | ausente presente | 1 2 |
50. Pedúnculo: comprimento QN MI (d) | curto médio longo | 3 5 7 |
51. Pedúnculo: espessura QN MI (d) (+) | fina média grossa | 3 5 7 |
52. Cálice: aspecto QN VG (d) (+) | não envolvente semi envolvente envolvente | 1 2 3 |
53. Ciclo até a maturação QN MG (+) | precoce médio tardio | 3 5 7 |
Características adicionais(*) |
Característica | Identificação da característica | Código de cada descrição |
54. Resistência à Tobamovírus - Vírus do mosaico do tabaco - Grupo 0 (TMV: 0) QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
55. Resistência à Tobamovírus -Pepper mild mottle virus- Grupo 2 (PMMoV: 1.2) QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
56. Resistência à Tobamovírus -Pepper mild mottle virus- Grupo 3 (PMMoV: 1.2.3) QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
57. Resistência à Vírus Y da batata (PVY) - Raça 0 (PVY: 0) QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
58. Resistência à Vírus Y da batata (PVY) - Raça 1 (PVY: 1) QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
59. Resistência à Vírus Y da batata (PVY) - Raça 1.2 (PVY: 1.2) QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
60. Resistência àPhytophthora capsici(Pc) QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
61. Resistência à Vírus do Mosaico do Pepino -Cucumber mosaic virus(CMV) QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
62. Resistência à Vira-cabeça-do-tomateiro -Tomato spotted wilt vírus- Raça 0 (TSWV: 0) QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
63. Resistência àXanthomonasspp (exXanthomonas campestrispv.vesicatoria) (X spp (ex Xcv)) - Raça 1 QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
64. Resistência àXanthomonasspp (exXanthomonas campestrispv.vesicatoria) (X spp (ex Xcv)) - Raça 2 QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
65. Resistência àXanthomonasspp (exXanthomonas campestrispv.vesicatoria) (X spp (ex Xcv)) - Raça 3 QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
66. Resistência àMeloidogyne incognita(Mi) QL VG (+) | ausente presente | 1 2 |
* A apresentação das características adicionais não é obrigatória, entretanto, essas características poderão ser consideradas para diferenciação, caso a avaliação das outras características da Tabela de Descritores Mínimos não seja suficiente. Assim, sugere-se a apresentação dessas informações sempre que o obtentor tiver a possibilidade de avaliá-las.
IX. TABELA DE MEDIDAS ABSOLUTAS PARA CARACTERÍSTICAS MENSURADAS DA CULTIVAR CANDIDATA E DAS MAIS PARECIDAS
|
Médias observadas Característica | Cultivar Candidata | Cultivar _____ | Cultivar _____ |
3. Planta: altura | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
6. Somente cultivares com ausência de entrenós curtos: planta: comprimento dos entrenós | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
7. Haste: comprimento | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
10. Lâmina foliar: comprimento | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
11. Lâmina foliar: largura | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
12. Lâmina foliar: relação comprimento/ largura | _____ | _____ | _____ |
20. Ciclo até o início do florescimento | _____dias | _____dias | _____dias |
30. Fruto: comprimento | _____ | _____ | _____ |
31. Fruto: diâmetro | _____ cm | _____ cm | _____ cm |
32. Fruto: relação comprimento/diâmetro | _____ | _____ | _____ |
50. Pedúnculo: comprimento | _____ | _____ | _____ |
51. Pedúnculo: espessura | _____mm | _____mm | _____mm |
53. Ciclo até a maturação | _____dias | _____dias | _____dias |
X. OBSERVAÇÕES E FIGURAS
1. Explanações relativas a diversas características
1. As observações para a análise das características devem ser feitas na época de pleno florescimento, salvo indicação em contrário.
1.1. As características contendo as letras a seguir na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas como indicado abaixo:
(a) As observações na planta, haste, entrenós e folhas deverão ser realizadas no momento da primeira mudança de cor do fruto. Além disso, observações na haste e folhas devem ser realizadas no terço médio da planta e observações nas folhas devem ser feitas em folhas completamente desenvolvidas.
(b) As observações deverão ser realizadas no terço médio da planta em flores recém e completamente abertas.
(c) As observações deverão ser realizadas antes da primeira mudança de cor do fruto.
(d) As observações deverão ser realizadas na maturação, depois da mudança de cor.
2. Explanações e, ou figuras relativas a características específicas
2.1. Para as características contendo a indicação (#) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, apresentar fotografias ilustrativas coloridas com resolução de pelo menos 300 dpi.
2.2. As características contendo a indicação (+) na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos deverão ser avaliadas conforme as orientações ou figuras do formulário na internet.
XI. BIBLIOGRAFIA
1. União Internacional para Proteção das Obtenções Vegetais (UPOV), TG/076/9, Genebra, 2024. Disponível em: https://www.upov.int/edocs/tgdocs/en/tg076.pdf. Acesso em: 20 de setembro de 2024.