O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 12.875, de 9/4/2024 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 602/2026/SEI-MCOM (13086684), que integra o Processo nº 53115.013281/2025-04, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E EDUCATIVA DE NOVA OLINDA - ACRENO, Fistel nº 50013931750, inscrita no CNPJ nº 24.234.304/0001-81, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Nova Olinda, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 5.375,40 (cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e quarenta centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.209, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 689/2026/SEI-MCOM (13089201), que integra o Processo nº 53115.021829/2023-10, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO MÃOS UNIDAS, Fistel nº 50408357797, inscrita no CNPJ nº 04.450.407/0001-71, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Auriflama, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.465,33 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.210, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época das infrações), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 701/2026/SEI-MCOM (13089330), que integra o Processo nº 53115.001589/2023-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA CRISTÃ, Fistel nº 50407122869, inscrita no CNPJ nº 02.875.742/0001-96, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de Goianá, Estado de Minas Gerais, as seguintes sanções:
I - multa, no valor total de R$ 2.365,76 (dois mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), em razão da prática das infrações capituladas no artigo 40, incisos XV e XXIX, do Decreto nº 2.615/1998.
II - advertência, na forma do art. 54, da Portaria GM/MCOM 9.410/2023, de 2/6/2023, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso V, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.217, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 758/2026/SEI-MCOM (13090854), que integra o Processo nº 53115.029786/2022-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ACITA - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE ITARANA, Fistel nº 50011343150, inscrita no CNPJ nº 02.797.434/0001-90, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, a sanção de multa, no valor de R$ 1.335,81 (um mil trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.218, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 763/2026/SEI-MCOM (13090980), que integra o Processo nº 53115.031205/2023-19, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE COMUNICAÇÃO CULTURA E MEIO AMBIENTE DO PLANALTO ZÉ GOMES, Fistel nº 50405719256, inscrita no CNPJ nº 04.841.548/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Brejo, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 2.628,62 (dois mil seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.220, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 766/2026/SEI-MCOM (13091016), que integra o Processo nº 53115.016427/2023-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL SANTANENSE, Fistel nº 50011933208, inscrita no CNPJ nº 02.631.140/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Santana do Manhuaçu, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.222, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 770/2026/SEI-MCOM (13091088), que integra o Processo nº 53115.002927/2023-58, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARAISENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50011927658, inscrita no CNPJ nº 02.484.792/0001-42, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 290, no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 1.831,67 (um mil oitocentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.226, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 773/2026/SEI-MCOM (13091138), que integra o Processo nº 53115.019326/2023-84, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL DE AREIA, Fistel nº 50011420677, inscrita no CNPJ nº 02.554.560/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Areia, Estado da Paraíba, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.227, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e Portaria nº 353, de 19/1/2018 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 777/2026/SEI-MCOM (13091208), que integra o Processo nº 53115.000186/2024-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA CIDADANIA, Fistel nº 50012896373, inscrita no CNPJ nº 03.015.188/0001-30, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de São Francisco do Maranhão, Estado do Maranhão, a sanção de multa, no valor de R$ 1.314,31 (um mil trezentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.232, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 793/2026/SEI-MCOM (13091474), que integra o Processo nº 53115.003860/2022-98, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE ARAQUARI - SC, Fistel nº 50011540656, inscrita no CNPJ nº 03.008.295/0001-30, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Araquari, Estado de Santa Catarina, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.237, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 843/2025/SEI-MCOM (13092335), que integra o Processo nº 53115.003751/2022-71, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE RÁDIO E DIFUSÃO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS, Fistel nº 50400126400, inscrita no CNPJ nº 01.528.282/0001-67, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Conceição dos Ouros, Estado de Minas Gerais, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.240, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 861/2026/SEI-MCOM (13092904), que integra o Processo nº 53115.011905/2022-06, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL E EDUCATIVA DE IGUAPÉ, Fistel nº 50013652109, inscrita no CNPJ nº 02.255.521/0001-15, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Iguapé, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.263, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 979/2026/SEI-MCOM (13096521), que integra o Processo nº 53115.025240/2022-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AURILÂNDIA, Fistel nº 50011377054, inscrita no CNPJ nº 02.729.151/0001-00, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Aurilândia, Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 667,90 (seiscentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VI, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.264, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 989/2026/SEI-MCOM (13096870), que integra o Processo nº 53115.019989/2022-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES, TIRADORES E DESCASCADORES DE CÔCO DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, Fistel nº 50411719041, inscrita no CNPJ nº 07.418.717/0001- 05, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Aplicar à entidade acima referenciada a sanção de advertência, em virtude da prática da infração capitulada no art. 40, V, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.265, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1023/2026/SEI-MCOM (13097808), que integra o Processo nº 53528.001079/2023-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA PARAÍSO DOS BALNEÁRIOS, Fistel nº 50405528825, inscrita no CNPJ nº 02.560.211/0001- 04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 292, no Município de Itaara, Estado do Rio Grande do Sul, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.274, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1069/2026/SEI-MCOM (13099146), que integra o Processo nº 53115.016717/2022-66, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPERANÇA E PAZ, Fistel nº 50011538910, inscrita no CNPJ nº 02.308.792/0001-91, detentora de outorga para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Ouro Preto do Oeste, Estado de Roraima, a sanção de multa, no valor de R$ 879,20 (oitocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XXIX, do Decreto nº 2.615/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 21.368, DE 11 DE MARÇO DE 2026
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/6/2023, e nº 1921, de 25/3/2021 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 1663/2026/SEI-MCOM (13114092), que integra o Processo nº 53115.013513/2022-73, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PANTANAL LTDA, Fistel nº 50408079703, inscrita no CNPJ nº 02.412.892/0001-63, detentor de outorga para prestar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, por meio do canal nº 32, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de multa, no valor de R$ 6.593,99 (seis mil quinhentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 62 da Lei nº 4.117, de 27/8/1962.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR