PORTARIA Nº 21.955, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4333/2026/SEI-MCOM (13185595), que integra o Processo nº 53115.018415/2025-75, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 20961, de 30 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2026, acatando o recurso administrativo interposto pela RÁDIO SOCIEDADE MURIAÉ LTDA, Fistel nº 04022886706, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada no Município de Muriaé, Estado de Minas Gerais, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.957, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4340/2026/SEI-MCOM (13185679), que integra o Processo nº 53115.016055/2024-96, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17961/2025/MCOM, de 19 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela TELEVISÃO CIDADE LTDA, Fistel nº 50445367768, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital no Município de Ortigueira, Estado do Paraná, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 21.958, DE 12 DE MARÇO DE 2026
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 4345/2026/SEI-MCOM (13185812), que integra o Processo nº 53115.016286/2024-08, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art.1º Reconsiderar a decisão exarada pela Portaria nº 17690/2025/MCOM, de 16 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2025, acatando o recurso administrativo interposto pela FUNDAÇÃO DJALMA MARINHO, Fistel nº 50417142820, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens Digital no Município de João Câmara, Estado de Rio de Grande do Norte, tornando sem efeito a citada Portaria.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ