PORTARIA Nº 72, DE 13 DE MARÇO DE 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 1.817, de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, nº 201, em 21 de outubro de 2025, para Instauração do Processo Administrativo que trata o art. 3º da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, seção 1, em 30 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, bem como os precedentes do Superior Tribunal de Justiça nos Mandados de Segurança nº 26.577; nº 26.496; nº 26.777 e, ainda, o constante na Nota Técnica nº 33/2026/DRIN/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, de 13 de março de 2026, e no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13731, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento de Revisão da Portaria nº 2.007, de 28 de novembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 233, Seção 1, pág. 70, de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIZ ANGELUS LEAL RIBEIRO, inscrito no CPF nº XXX.540.342-XX, e os demais atos dela decorrentes.
Art. 2º Designar RENAN HONORIO QUINALHA, como Conselheiro-Relator do procedimento de revisão, nos termos do §1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS DE LARA RIBAS