O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - CONAD, por intermédio de sua Secretaria-Executiva - substituta, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 7º do Decreto nº 11.480, de 6 de abril de 2023, e Portaria MJSP nº 901, de 17 de março de 2025 ,tendo em vista o art. 8º A, inciso II, da Lei nº 11.343, de 23 de abril de 2006 e Decreto nº 9.761, de 11 de abril de 2019, torna público a seguinte Portaria:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - Conad os seguintes representantes:
I - do Ministério da Defesa:
a) Carla Regina Marchon, titular; e
b) Maria Eliâne Alencar Rocha Borges, suplente;
II - do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome:
a) Sâmio Falcão Mendes, titular; e
b) Diego Mantovaneli do Monte, suplente;
III - do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania:
a) Maria Luiza Burgareli Laia Gama, titular; e
b) Iara Flor Richwin Ferreira, suplente;
IV - do Ministério da Educação:
a) Maraisa Bezerra Lessa, titular; e
b) Nayara de Sousa Rocha, suplente;
V - do Ministério da Igualdade Racial:
a) Bárbara Oliveira Souza, titular; e
b) Thamires Maciel Vieira, suplente;
VI - do Ministério das Mulheres:
a) Mariana Reis de Souza Lima, titular; e
b) vago, suplente;
VII - do Ministério dos Povos Indígenas:
a) Patrícia Monteiro e Silva, titular; e
b) Maria Helena Ortolan, suplente;
VIII - do Ministério das Relações Exteriores:
a) Marcelo Souza Della Nina, titular; e
b) Helena Meireles Gonçalves Eloy, suplente;
IX - do Ministério da Saúde:
a) Marcelo Kimati Dias, titular; e
b) Gabriella de Andrade Boska, suplente;
X - da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e da Segurança Pública:
a) Francisco Lucas Costa Veloso, titular; e
b) Michele Gonçalves dos Ramos, suplente;
XI - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária:
a) Renata de Morais Souza, titular; e
b) Cejana Brasil Cirilo Passos, suplente;
XII - do Conselho de Controle de Atividades Financeiras:
a) Fábio Machado da Silva, titular; e
b) João Paulo Fonseca Borges, suplente;
XIII - do Departamento de Polícia Federal:
a) Alexandre Custódio Neto, titular; e
b) Osvaldo Scalezi Junior, suplente;
XIV - de conselho estadual ou distrital sobre drogas, nos termos do art. 3º, inciso IV e § 4º, do Decreto nº 11.480, de 2023:
a) Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Maranhão:
1. Erisson Alan Sousa Lindoso, titular; e
2. José Ribamar Patrício Barros, suplente;
XV - de conselhos profissionais e entidade, nos termos do art. 3º, inciso V e § 5º, do Decreto nº 11.480, de 2023:
a) Conselho Federal de Serviço Social:
1. Elaine Amazonas Alves dos Santos, titular; e
2. Elaine Dias Vasconcelos, suplente;
b) Conselho Federal de Medicina:
1. Christina Hajaj Gonzalez, titular; e
2. Jeancarlo Fernandes Cavalcante, suplente;
c) Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil:
1. Pedro Paulo Guerra de Medeiros, titular; e
2. Marcelo Turbay Freiria, suplente;
d) Conselho Federal de Psicologia:
1. Rafael Wolski de Oliveira, titular; e
2. Annie Lousie Saboya Prado, suplente;
e) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência:
1. Andrea Donatti Gallassi, titular; e
2. Luís Fernando Farah De Tófoli, suplente; e
XVI - de organizações da sociedade civil, nos termos do art. 3º, inciso VI e § 6º, do Decreto nº 11.480, de 2023:
a) Associação Brasileira de Saúde Mental:
1. Vanessa Clementino Furtado, titular; e
2. Chaiane dos Santos, suplente;
b) Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil:
1. Leandro Muricy Stelitano de Lira, titular; e
2. Gabriela Vieira de Toledo Lisboa Ataíde, suplente;
c) Centro de Convivência é de Lei:
1. Michel Willian de Castro Marques, titular; e
2. Ana Luiza Satie Voltolini Uwai, suplente;
d) Federação De Associações de Cannabis Terapêutica:
1. Maria Angela Mantelli Aboin Gomes Valente, titular; e
2. Jair Pereira Barbosa Júnior, suplente;
e) Iniciativa Negra por uma Nova Política sobre Drogas:
1. Dandara Rudsan Sousa de Oliveira, titular; e
2. Eduardo Ribeiro dos Santos, suplente;
f) Plataforma Brasileira de Política sobre Drogas:
1. Luciana Boiteux de Figueiredo Rodrigues, titular; e
2. Luana Silva Bastos Malheiro, suplente;
g) Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos:
1. Francisco de Abreu Franco Netto, titular; e
2. Sandra Ortiz Rodrigues, suplente;
h) Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas:
1. Cecília Galicio Brandão, titular; e
2. Rudá Gualberto Ramos, suplente;
i) Rede Nacional de Feministas Antiproibicionistas:
1. Luísa Gonçalves Saad, titular; e
2. Maria Leuça Teixeira Duarte, suplente; e
j) Sociedade Brasileira de Toxicologia:
1. Rony Anderson Rezende Costa, titular; e
2. José Luiz da Costa, suplente.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria MJSP nº 303, de 8 de junho de 2020;
II - a Portaria MJSP nº 332, de 17 de junho de 2020;
III - a Portaria MJSP nº 343, de 23 de junho de 2020;
IV- a Portaria MJSP nº 134, de 24 de março de 2021;
V - a Portaria MJSP nº 265, de 24 de junho de 2021;
VI - a Portaria MJSP nº 63, de 9 de março de 2022;
VII - a Portaria MJSP nº 119, de 4 de abril de 2022;
VIII - a Portaria MJSP nº 202, de 18 de agosto de 2022;
IX - a Portaria MJSP nº 216, de 23 de setembro de 2022;
X - a Portaria MJSP nº 223, de 14 de outubro de 2022; e
XI - a Portaria MJSP nº 235, de 13 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUÍZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA