O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU em 19/11/2020, e considerando os arts. 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 1997, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, o art. 285 do CTB, que estabelece o prazo de 30 dias para julgamento do Recurso apresentado pelo cidadão, a Resolução CONTRAN nº 357/2010, que estabelece diretrizes para a elaboração do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, a Instrução Normativa nº 8/2020, que aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI e dos Colegiados Especiais que funcionam junto ao DNIT, e dá outras providências, e o disposto nos autos do processo nº 50600.008670/2026-21, resolve:
Art. 1º Reconduzir os membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, habilitados a julgar Recursos no âmbito do DNIT:
Representantes do DNIT:
Alci Eduardo Gomes
Benedito Luis de França
Claudia Maria Maximo de Araújo
Geraldo Simões Neves
Hugo Bastos de Souza
Izabel Lima Alexandria
Joel Leandro Aparecido de Santana
José Jonas de Andrade
Lúcia Maria Lopes Rodrigues
Milton Mendes do Prado
Paula Christine dos Santos Carnaúba
Roger Tristão Pádua Frizzera
Representantes de Entidades Ligadas à Área de Trânsito:
Eládio Ildefonso Pires Alves
Fernanda Ruas de Oliveira Sampaio
Fernando Malheiros Ferreira
Patrícia Suely Souza Bomfim Farias
Representantes da Sociedade com Conhecimento na Área de Trânsito:
Joaquim Alves do Carmo
Marcos Antonio Prates Rosa
Pedro da Silva
Pedro Henrique Barnabé
Rafael Rodrigo da Fonseca
Wallas Nogueira Carvalho
Art. 2º A presidência da JARI será exercida pelo membro responsável pela elaboração do Relatório do Recurso.
Art. 3º O mandato dos membros está fixado em 01 (um) ano, contado da data da vigência desta Portaria, podendo ocorrer reconduções, conforme previsão na Instrução Normativa nº 08/2020.
Art. 4º A posse se dará mediante assinatura de Termo de Posse pelos membros.
Parágrafo único. Os membros que já tenham assinado Termo de Posse para composição de outras JARI vigentes no âmbito do DNIT até a presente data não precisarão fazê-lo novamente.
Art. 5º O julgamento dos Recursos se dará conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 08/2020, que aprova o Regimento Interno das JARI e dos Colegiados Especiais que funcionam junto ao DNIT.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 5/4/2026.
FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO