A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário - Dezembro/2025.
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Nome | CPF | Vínculo |
EVANI GOMES DE OLIVEIRA SA | 316.3**.***-*0 | Beneficiário de Pensão |
LENI RAMOS DE OLIVEIRA | 899.7**.***-*6 | Beneficiário de Pensão |
LIDIA PEREIRA ALENCAR NOBRE | 149.9**.***-*0 | Beneficiário de Pensão |
LUCILIA GONCALVES BASTOS | 025.1**.***-*1 | Beneficiário de Pensão |
MARIA BRASILINA MESQUITA | 031.0**.***-*2 | Beneficiário de Pensão |
MARIA EMILIA VIEIRA TOSTES | 012.0**.***-*9 | Beneficiário de Pensão |
MARIA FRASSINETTI CHALFUM | 681.5**.***-*4 | Beneficiário de Pensão |
MARIA DOMINGAS OLIVEIRA GOMES DOS SANTOS | 374.4**.***-*8 | Aposentado |
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails [email protected] ou [email protected], ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES