EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO COMPOSTO PELAS RODOVIAS BR-163/369/467 e PR-158/317/467/977/978. Processo nº 50500.031815/2025-34. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária: VIA CAMPO CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. - CNPJ: 63.520.667/0001-35. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no Programa de Exploração da Rodovia (PER), do sistema rodoviário composto pelas rodovias BR-163/369/467 e PR-158/317/467/977/978 - Lote 5, composto pela BR-163/PR, com início no entr. com a BR-277, Cascavel, até o entr. com a BR-272(a), Guaíra; BR-163/PR, com início no entr. com a BR-272(b), Guaíra, até a divisa entre PR/MS, no fim da Ponte Ayrton Senna; BR-369/PR, com início no entr. com a BR-158(a)/272(b), Campo Mourão, até o entr. com a BR-277/467, Cascavel; BR-467/PR, com início no entr. com a BR-163(b), Cascavel, até o entr. com a BR-277/467, Cascavel; PR-158, com início no entr. com a PR-317/465, Peabiru, até o entr. com a BR-272(b)/369(a), Campo Mourão; PR-317, com início no acesso a Floriano, Maringá, até o entr. com a PR-465/BR-158(a), Peabiru; PR-317, na variante do Rio Ivaí, com início em Floresta, até Engenheiro Beltrão; PR-467, com início no entr. com a PR-486/BR-467 (Av. Barão do Rio Branco), Cascavel, até o entr. com a BR-277/369 (Trevo das Cataratas), Cascavel; PR-977, com início no entr. com a variante da PR-317, até o entr. com a PR-317; PR-978, com início no entr. com a PR-317, até o entr. com a variante da PR-317, mediante Tarifa Básica de Pedágio, correspondente ao valor básico de R$ 0,13643/km, para trechos homogêneos de pista simples, em valores de janeiro de 2024, obedecendo o desconto incidente sobre o valor máximo admitido para a tarifa básica de pedágio, nos termos e condições dispostas no Edital nº 03/2025. Prazo de vigência: 30 anos a partir da data de assunção. Signatários: GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor Geral, pela ANTT; DANIEL BECKER e FELIPE LOUZADA COUTO TICOULAT, pela VIA CAMPO CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A., Fundamento Legal: Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.074 de 7 de julho de 1995, Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016; Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017; Decreto nº 2.444, de 30 de Dezembro de 1997, e; subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas vigentes sobre a matéria. Data de assinatura: 13/03/2026.