EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.700/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
IVAN APARECIDO GONCALVES JACONDINA, ***.478.228-**, ETU7J84, FRMEV03782082025, 606-82; J 3 TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 12.358.022/0001-07, IYN6046, FRMEV03763372025, 606-82; J A VAZ TRANSPORTES LTDA, 51.325.280/0001-49, EMN6F19, FRMEV03844522025, 606-82; ITRACON ITAJAI TRANSPORTES DE CONTAINERS LTDA, 02.222.498/0001-62, QJR5782, FRMEV03918922025, 606-82; IVANE FRITSCH GEDTEL TRANSPORTES LTDA, 26.685.538/0001-70, JBQ5B31, FRMEV03793692025, 606-82; J D SOUZA TRANSPORTES LTDA, 45.733.372/0001-65, JDB2H59, FRMEV03790582025, 606-82; ITO TRANSPORTES LTDA., 29.181.577/0001-29, IZR6F53, FRMEV03798662025, 606-82; IVAN DE OLIVEIRA MACHADO, ***.407.006-**, PWX0A55, FRMEV03923682025, 606-82; J FERNANDO HORTIFRUTI LTDA, 52.226.697/0001-17, QJC6J73, FRMEV03927422025, 606-82; IVAN DE SOUZA BITTENCOURT, ***.892.289-**, RAE5A49, FRMEV03797812025, 606-82; IVETTE SILVA SOARES, 05.919.180/0001-23, RCX3E26, FRMEV03797012025, 606-82; J BATISTA VOLPATO REPRESENTACAO COMERCIAL E PREPARACAO DE DOCUMENTOS LTDA, 36.495.469/0001-96, AVR7B50, FRMEV03930862025, 606-82; IVANOR GOMES LTDA, 26.125.366/0001-80, IOA2G19, FRMEV03931972025, 606-82; IZABEL CRISTINA PINHEIRO CERQUEIRA LTDA, 10.510.059/0001-83, FYD2I46, FRMEV03933742025, 606-82; IZIDORO KRAUSE, ***.195.827-**, QAY7C98, FRMEV03933582025, 606-82; J F COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, 17.293.880/0001-34, TBB0J85, FRMEV03932502025, 606-82; IVAN FREDERICO ROLOFF, 94.573.490/0001-69, IZZ6H44, FRMEV03804902025, 606-82; JDO2C21, FRMEV03805432025, 606-82; IVC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 11.289.102/0001-95, TRC2F27, FRMEV03800722025, 606-82; IVONETE LEMBECK LOCKS, ***.673.859-**, QJO0422, FRMEV03931632025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração