EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.815/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
MARA'S REPRESENTACOES LTDA, 36.016.623/0001-08, RXO4A98, FRMEV03914732025, 606-82; MARCOS F. M. MEROUCO - TRANSPORTES, 07.143.529/0001-03, CUE2727, FRMEV03784832025, 606-82; MARCOS ANTONIO DE PAULO, ***.744.106-**, HNT6I71, FRMEV03774382025, 606-82; MARCOS ALBERTO DOMINGOS MEDEIROS, ***.837.329-**, MEL5H02, FRMEV03785982025, 606-82; MARCIO DE OLIVEIRA SOUZA, ***.232.858-**, ALO9G99, FRMEV03916892025, 606-82; MARCIO ROGERIO RUFATO LORENCINI, ***.510.609-**, PXW1J64, FRMEV03841532025, 606-82; MARCOS CABRAL DE ARAUJO & ARAUJO LTDA., 11.806.481/0001-43, RHJ8F82, FRMEV03921262025, 606-82; MARA-JA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 02.973.203/0001-90, GDN0F36, FRMEV03789512025, 606-82; MARCOS CESAR DENCK, ***.117.479-**, AQC6H16, FRMEV03917202025, 606-82; MARCIO MORETTI, ***.439.959-**, HNI2G87, FRMEV03798282025, 606-82; MARCIO VIEIRA, ***.532.839-**, ASQ4H31, FRMEV03796762025, 606-82; MARCIO GRANDO TRANSPORTES LTDA, 11.750.378/0001-29, JAJ8E70, FRMEV03926272025, 606-82; MARCIO PEREIRA VELLOZO, ***.501.767-**, DBB6G55, FRMEV03937542025, 606-82; MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA, ***.485.320-**, ASS4H58, FRMEV03936142025, 606-82; MARCOS ANTONIO RODRIGUES, ***.762.036-**, MRO7F41, FRMEV03934642025, 606-82; MARCOS ANTONIO GIAROLA, ***.046.426-**, HDI3H62, FRMEV03801132025, 606-82; MARCOS CALHEIROS CARVALHO, ***.016.776-**, GXH2292, FRMEV03803422025, 606-82; MARCO AURELIO MACEDO, ***.896.619-**, QIU0H69, FRMEV03935502025, 606-82; MARBON TRANSPORTES LTDA, 10.260.212/0001-61, RYT4I56, FRMEV03807442025, 606-82; CERB CONSTRUTORA E EXPLORACAO DE ROCHAS E BRITAGEM LTDA, 83.175.661/0001-85, RYS8A26, FRMEV03812902025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração