EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 102.988/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RESIDECOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA DECORACAO E ACESSORIOS PARA BANHEIROS LTDA, 47.319.035/0001-51, MFW3B89, FRMEV03913302025, 606-82; RENTMAIS S/A., 24.414.269/0001-82, FOB0E54, FRMEV03788822025, 606-82; CUP5I40, FRMEV03787312025, 606-82; REUNIDAS TRANSPORTES S.A, 04.176.082/0001-80, TPW1J57, FRMEV03839232025, 606-82; REUS TRANSPORTES LOGISTICA E COMERCIO LTDA, 19.269.569/0001-85, RKZ8J12, FRMEV03847002025, 606-82; RKZ8J12, FRMEV03850242025, 606-82; RXK6I27, FRMEV03805782025, 606-82; QIF3374, FRMEV03930272025, 606-82; QJO0528, FRMEV03932452025, 606-82; RENO TRANSPORTES LTDA, 23.627.088/0001-71, QMZ9H58, FRMEV03796052025, 606-82; REINALDO DE PONTES, ***.938.169-**, TBS4C60, FRMEV03927412025, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0001-52, RGC3F79, FRMEV03926192025, 606-82; REI SUL TRANSPORTES LTDA, 22.198.685/0001-65, IWB3D95, FRMEV03936252025, 606-82; RENOVAR COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, 02.253.146/0001-74, PVY4J44, FRMEV03932202025, 606-82; REPEL CARGAS SA, 05.505.330/0003-14, GAI1A25, FRMEV03814332025, 606-82; RENT CENTRAL S.A., 93.284.578/0001-06, IRT6A69, FRMEV03938222025, 606-82; REVALDINO ALMEIDA DE SA, ***.471.309-**, MAK2316, FRMEV03936602025, 606-82; REIS & MOURA TRANSPORTES LTDA, 33.255.981/0001-77, RDU7F20, FRMEV03818842025, 606-82; RESIMAR COMERCIO DE TERMOPLASTICOS E SERVICOS LTDA, 26.865.463/0001-00, RBQ7G00, FRMEV03823592025, 606-82; RENATO DEDA CORDEIRO DA SILVA TRANSPORTES, 11.050.230/0001-81, NKJ8F46, FRMEV03942382025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração