EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.091/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES BAGGETO LTDA, 85.304.723/0001-37, RYJ0G13, FRMEV03775522025, 606-82; RXR8D76, FRMEV03775772025, 606-82; RYG3H22, FRMEV03776032025, 606-82; QJS8E50, FRMEV03780762025, 606-82; RXR1I87, FRMEV03836842025, 606-82; QJS9B50, FRMEV03848902025, 606-82; RLP9D26, FRMEV03849512025, 606-82; RYO5E22, FRMEV03917592025, 606-82; SXJ3D58, FRMEV03793472025, 606-82; QIL1470, FRMEV03926612025, 606-82; SXX8F45, FRMEV03797622025, 606-82; RKW4E94, FRMEV03798102025, 606-82; SXX8F45, FRMEV03800472025, 606-82; TRANSPORTES BONTORIN LTDA, 81.429.755/0001-08, RHS1F14, FRMEV03780862025, 606-82; BEW5D98, FRMEV03797112025, 606-82; BEY0G70, FRMEV03803472025, 606-82; MARLENE EULALIA DE MARINS PINTO, ***.265.136-**, FUD7G61, FRMEV03809992025, 606-82; SGS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, 05.789.777/0001-09, RFW5D68, FRMEV03948592025, 606-82; MARSON DISTRIBUICAO LTDA, 07.247.209/0008-70, FPL5I55, FRMEV03807842025, 606-82; SILVA NEVES PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE FRUTAS LTDA., 13.982.603/0001-88, SJL1J25, FRMEV03948482025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração