EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 103.315/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 8 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GALVAO TRANSPORTES LTDA, 04.598.788/0001-30, DQS8F83, FRMEV03945592025, 606-82; GERMANO GIL DE MORAES, ***.949.520-**, PPX7A26, FRMEV03948092025, 606-82; GEANDRO CARDOSO DA SILVA JUNIOR, ***.274.759-**, MHW9F54, FRMEV03798812025, 606-82; GESC- LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 06.150.229/0001-99, TCG9G77, FRMEV03787182025, 606-82; GARTRAN LOGISTICA DE TRANSPORTE LTDA, 04.933.915/0001-00, RXX5G77, FRMEV03794342025, 606-82; RYU7A70, FRMEV03790542025, 606-82; GILBERTO ZAMPIERI, ***.287.530-**, MJC5E36, FRMEV03926562025, 606-82; GDE TRANSPORTES LTDA, 08.827.137/0001-26, QUH8D74, FRMEV03919962025, 606-82; G2 TRANSPORTES LTDA., 06.376.690/0001-64, QNB9J99, FRMEV03922752025, 606-82; GELMIREZ MOREIRA ALVES, ***.992.251-**, FEI3A58, FRMEV03792232025, 606-82; GIACOMOSSI ESTRUTURAS LTDA, 35.824.609/0001-60, GIK0E33, FRMEV03924982025, 606-82; GH TRANSPORTES LTDA, 58.310.610/0001-71, QHW8C40, FRMEV03922732025, 606-82; FLASH LOG TRANSPORTES LTDA, 26.408.953/0001-87, QJV2C96, FRMEV03920962025, 606-82; GELSON TRISCH WERB JUNIOR, ***.149.510-**, RAB1A14, FRMEV03788262025, 606-82; FLAVIO AVELINO DA CRUZ, ***.883.136-**, QNJ6D55, FRMEV03788882025, 606-82; GEWEHR MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, 94.792.389/0001-07, JBF2E34, FRMEV03787172025, 606-82; GILBERTO SILVA PINHEIRO, ***.448.216-**, MIX2E60, FRMEV03788972025, 606-82; FERREIRA COMERCIO, REPRESENTACOES E TRANSPORTES LTDA, 52.951.808/0001-58, MSS8I34, FRMEV03790492025, 606-82; BRUNO PADILHA, ***.973.402-**, BWT2D59, FRMEV03791072025, 606-82; CARVALHO COMERCIO DE PLANTAS E TRANSPORTES LTDA, 35.099.882/0001-79, SIG8C26, FRMEV03788172025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração