EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.487/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
FABRICIO FLAVIO DA SILVA, ***.280.359-**, MAH0B45, FRMEV03971062025, 606-82; FABIO ALBERTON FRUTAS E LEGUMES, 00.944.337/0001-57, TPU4B28, FRMEV04059832025, 606-82; SXS1B84, FRMEV03950652025, 606-82; FABRICIO MAURICIO MOREIRA, ***.804.686-**, CAK9297, FRMEV04128752025, 606-82; CAK9297, FRMEV03953512025, 606-82; FABRICIO GUALBERTO DE CASTRO, ***.046.126-**, EPC6C15, FRMEV04075352025, 606-82; FABIANO FERNANDES DE ANDRADE, ***.309.029-**, MKX8474, FRMEV00010862026, 606-82; FABRICIO DA SILVA LENTZ, ***.769.120-**, ILR8H16, FRMEV03840412025, 606-82; FABIO ADRIANO MACCARI, 02.721.573/0001-30, MJZ0998, FRMEV04044402025, 606-82; FABRICIO PEREIRA, ***.413.589-**, GUV5J97, FRMEV03855032025, 606-82; GUV5J97, FRMEV03970452025, 606-82; FABRICIO MARTINS, ***.879.439-**, MMH8450, FRMEV04004362025, 606-82; FABRICIO PEIXOTO PEREIRA, 29.949.916/0001-74, IJI9D97, FRMEV04004022025, 606-82; FABRICIO FERNANDO FORTES, ***.141.650-**, JAK2A58, FRMEV04071512025, 606-82; FABIANO FRANCISCO DE FARIA, ***.933.376-**, ANG2G68, FRMEV04002852025, 606-82; FABRICIO SABINO TAKIGUTI DE OLIVEIRA, ***.130.247-**, AEM4H85, FRMEV03946492025, 606-82; FABIANO PEREIRA BASSO, ***.606.146-**, HHF9G21, FRMEV04035632025, 606-82; ADILSON AMARO DOS SANTOS, 18.679.067/0001-60, AVZ6D45, FRMEV03973182025, 606-82; DELSOL TRANSPORTES LTDA, 17.716.495/0001-52, MGH4E36, FRMEV04046582025, 606-82; AHS LOGISTICA LTDA, 52.237.149/0001-92, SXM2A39, FRMEV03977242025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração