EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.255/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SERGIO MARCOS RODRIGUES-SERRARIA, 04.775.505/0001-89, CSK1D39, FRMEV04087712025, 606-82; CSK1D39, FRMEV04040352025, 606-82; CSK1D39, FRMEV04030802025, 606-82; CSK1D39, FRMEV04023252025, 606-82; SERGIO SCOPETZ, ***.309.069-**, MCS2B81, FRMEV00006022026, 606-82; SERPA PRE-FABRICADOS LTDA., 17.854.188/0001-38, QYU7J50, FRMEV04067692025, 606-82; RLK4G53, FRMEV00000162026, 606-82; SERGIO MURILO DE SOUZA, ***.597.399-**, MJU8D62, FRMEV04016622025, 606-82; SERGIO SILVA BRITO, ***.997.405-**, QIJ0J50, FRMEV04020432025, 606-82; SERGIO XAVIER DA SILVA, ***.241.330-**, IMH5H40, FRMEV04037932025, 606-82; SERGIO WALDEMAR CASTOLDI, ***.962.460-**, MHN6492, FRMEV04049012025, 606-82; SERGIO SANTOS OLIVEIRA MADEIRAS, 10.217.597/0001-84, EJW5C31, FRMEV04114252025, 606-82; SERRA - SERVICOS DE GUINCHOS E TRANSPORTES LTDA., 07.844.476/0001-58, IUF3I03, FRMEV03837322025, 606-82; SERGIO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 25.974.608/0001-48, GXH0D84, FRMEV04105662025, 606-82; GXH0D84, FRMEV03977162025, 606-82; GXH0D84, FRMEV04078752025, 606-82; GXH0D84, FRMEV04078712025, 606-82; SERRA BRASIL TRANSPORTES LTDA, 15.334.893/0001-89, TQU4E08, FRMEV04005342025, 606-82; TQR3I63, FRMEV04086002025, 606-82; SERGIO MATOS DE LIMA, ***.178.000-**, IQX4G29, FRMEV04058602025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração