EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.302/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
SOUTH TRAVEL TRANSPORTES LTDA, 31.639.394/0001-56, RYE5I75, FRMEV03833442025, 606-82; SORATO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 06.203.464/0001-81, TAJ3E68, FRMEV04110922025, 606-82; AXR2D87, FRMEV04021812025, 606-82; SXT7G37, FRMEV03833002025, 606-82; SFN9E22, FRMEV03839122025, 606-82; AXR2D87, FRMEV04035422025, 606-82; SFN9E22, FRMEV04001632025, 606-82; SONIA DE JESUS MENEZES, ***.803.335-**, CBS5A66, FRMEV04117882025, 606-82; SOPHIA NADER BISPO E SILVA LTDA, 44.698.190/0001-38, DBM7I04, FRMEV00013282026, 606-82; SOLUCOES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, 35.656.011/0001-09, RCO0D12, FRMEV04067432025, 606-82; SOLUCOES LOCADORA LTDA, 11.315.529/0001-10, QXO2I19, FRMEV04072692025, 606-82; SONIA TERESINHA GONCALVES DOS SANTOS, 37.011.492/0001-20, FCG0A22, FRMEV04028752025, 606-82; SORRISO COM ARTE PRODUCOES CRIATIVAS LTDA, 13.603.155/0001-64, GBL2155, FRMEV04113022025, 606-82; SOMA CARGO TRANSPORTES LTDA, 55.645.985/0001-02, RVO3C76, FRMEV03835972025, 606-82; SOONIBUSBH COMERCIO E SERVICOS LTDA, 25.195.750/0001-97, QPM0J28, FRMEV04097782025, 606-82; SOURAMONTI TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, 00.732.285/0001-55, JDC6A57, FRMEV04007402025, 606-82; SOUSA COMERCIO DE APARAS LTDA, 12.211.398/0001-94, QJY6041, FRMEV04057332025, 606-82; SOMMER & ENDLER TRANSPORTES LTDA, 36.150.156/0001-04, QIV4E49, FRMEV04061292025, 606-82; SOLVI BONETTI TRANSPORTES LTDA, 13.692.086/0001-02, GHW2D69, FRMEV04090022025, 606-82; SOUZA AGROFLORESTAL LTDA, 04.889.371/0001-27, RAF9J61, FRMEV04035032025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração