EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.387/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.969.708/0002-06, RKX8I29, FRMEV04108342025, 606-82; RYA6H40, FRMEV04120782025, 606-82; RLI7F51, FRMEV04074362025, 606-82; RLP1B54, FRMEV04061712025, 606-82; RXV5D05, FRMEV04081012025, 606-82; RXT2C15, FRMEV04054772025, 606-82; TRANS HANAUER LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 91.884.171/0001-86, ITB9769, FRMEV04049802025, 606-82; IXV1H76, FRMEV04091242025, 606-82; JDM2C54, FRMEV03998262025, 606-82; IXV1H76, FRMEV03943272025, 606-82; IZB4C98, FRMEV03944172025, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, QWE3C37, FRMEV03961302025, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0015-61, QWB2E31, FRMEV03843992025, 606-82; TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 76.969.708/0001-17, RAF0718, FRMEV04099442025, 606-82; TPL1H19, FRMEV04123892025, 606-82; TRANS ILHEUS LTDA, 02.202.296/0001-59, JDL6D33, FRMEV04002532025, 606-82; JAZ1177, FRMEV04122002025, 606-82; JAZ1177, FRMEV00010472026, 606-82; TRANS IRINEU LTDA, 27.316.613/0001-99, EJZ8E44, FRMEV04060322025, 606-82; TRANS KOTHE TRANSPORTES RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0014-80, RXO4I10, FRMEV04120032025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração