EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.604/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VANDERLEY CUSTODIO TRANSPORTADORA LTDA, 15.211.961/0001-12, RYP3G39, FRMEV03827712025, 606-82; MLQ0C60, FRMEV03849532025, 606-82; RYP3G39, FRMEV04028462025, 606-82; VANIA SCUSSEL MARIANI ELIAS, ***.587.889-**, QHZ2430, FRMEV04073102025, 606-82; VANESSA LOPES DE BRITO, ***.007.105-**, FUD6I11, FRMEV04022152025, 606-82; VANDERLEI CORREA MIRAPALHETE, ***.586.030-**, HOA0B84, FRMEV04083642025, 606-82; VANDERLEIA REGINA BATISTA TORASSI, ***.196.239-**, BSF9J38, FRMEV04052922025, 606-82; VANDERLEI SUSIN, ***.948.558-**, DVT9H88, FRMEV04113662025, 606-82; VANDECIR CUNHA BRAZ, ***.587.940-**, SCI6C71, FRMEV04076392025, 606-82; VANESSA APARECIDA DOS SANTOS SILVA, ***.496.726-**, OYH4F91, FRMEV04118632025, 606-82; VANDERLEI COZER, ***.092.459-**, AIN8A22, FRMEV04010252025, 606-82; VANDERLEI ORTIZ DE CAMARGO, ***.678.039-**, MBR4E36, FRMEV04122872025, 606-82; VANDA RITA BARBA DA SILVA TRANSPORTES, 05.687.671/0001-96, EMU3J76, FRMEV03849612025, 606-82; VANDERLEI CARLOS PINTO, ***.151.336-**, EWM2391, FRMEV04069082025, 606-82; VANDERLEI DA SILVA, ***.759.019-**, QJS0H79, FRMEV04039092025, 606-82; VANDERLEI DA SILVA VIDAL, ***.245.388-**, CIV2A83, FRMEV03996942025, 606-82; VANDERLEI OLIVEIRA, ***.705.310-**, IRG7D34, FRMEV00017832026, 606-82; VANFACIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, 15.026.468/0001-22, BBW8F45, FRMEV04018822025, 606-82; VANDO CARLOS LORENCETI, ***.819.519-**, ASD0J37, FRMEV00014402026, 606-82; VANDERLEI FERREIRA GUIMARAES JUNIOR, ***.167.266-**, TCM5H92, FRMEV03973912025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração