EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 106.645/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 9 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
VSM TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 10.841.935/0001-54, FMJ9D53, FRMEV04022112025, 606-82; VS TRANSPORTES LTDA, 09.423.645/0001-01, KQK4F39, FRMEV04083352025, 606-82; QJT2A21, FRMEV04059742025, 606-82; VR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 40.410.499/0001-20, OUS4G83, FRMEV03832232025, 606-82; VOLVO LOCACOES E SOLUCOES DE MOBILIDADE LTDA, 45.241.771/0001-09, SFN3J49, FRMEV00016812026, 606-82; VTL VISTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.587.123/0003-84, QRK3E69, FRMEV04048012025, 606-82; VTA GESSO LTDA, 42.194.497/0001-76, BWK2F77, FRMEV04077852025, 606-82; BWK2F77, FRMEV04077822025, 606-82; VS MADEIRAS LTDA, 43.476.378/0001-79, MHY6E31, FRMEV03845032025, 606-82; RDV7I10, FRMEV03976172025, 606-82; VTC OPERADORA LOGISTICA LTDA, 24.893.687/0001-08, REJ0D29, FRMEV04005232025, 606-82; VPM LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 02.694.379/0001-02, RHT9I39, FRMEV04103102025, 606-82; VSM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA, 10.652.472/0001-82, JDN6H36, FRMEV04096202025, 606-82; VT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 05.084.119/0003-75, TMB5A96, FRMEV03924922025, 606-82; VOTORANTIM CIMENTOS S.A., 01.637.895/0183-41, ARW3277, FRMEV03998562025, 606-82; VOVO PEKA DISTRIBUIDORA LTDA, 33.390.331/0001-34, QJZ1B13, FRMEV03929302025, 606-82; VONPAR REFRESCOS S A, 91.235.549/0024-07, IXJ2G07, FRMEV04125822025, 606-82; VRLOG TRANSPORTES LTDA, 17.287.040/0001-69, RKW4C81, FRMEV04048212025, 606-82; VS LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 34.008.082/0001-32, AWV2E28, FRMEV04047322025, 606-82; VS LOGISTICA E TRANSPORTES DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA, 34.008.082/0002-13, SXU9I63, FRMEV03973442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração