EDITAL Nº 50/2026
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL - IICA BRA/24/002
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO
OBJETIVO/VAGA: Contratar 1 (um) consultor individual para "Realizar estudo técnico contendo mapeamento das iniciativas de agricultura urbana nos municípios da Estratégia Alimenta Cidades e consolidação desses dados na Plataforma Visão Agricultura Urbana."
REQUISITOS MÍNIMOS: Graduação em: Comunicação Social, Ciências Sociais, Ciências Humanas, conforme tabela da Capes, com diploma reconhecido pelo MEC; Experiência profissional mínima de 5 (cinco) anos em atividades relacionadas à acompanhamento, disseminação e sistematização de projetos em Segurança Alimentar e Nutricional e/ou promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada, seja no que tange à produção, seja no que tange ao consumo de alimentos.
REQUISITOS DESEJÁVEIS: É desejável que o candidato possua Mestrado nas áreas de Comunicação Social e Ciências Sociais, com diploma reconhecido pelo MEC com foco em promoção da Segurança Alimentar e Nutricional e/ou Sistemas Alimentares; É desejável que o candidato possua experiência em articulação de estratégia de Comunicação; É desejável que o candidato possua experiência na elaboração de relatórios e/ou sistematização de experiências exitosas relacionadas a políticas públicas, programas e/ou ações de governo.
O termo de referência completo está disponível no sítio: https://iica.int/pt/node/75. Entre os dias 15/03/2026 e 22/03/2025, os interessados deverão anexar os currículos, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA (https://iica.int/pt/node/75) em "Oportunidades", "Pessoa Física"., conforme orientações do Termo de Referência. .
Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. É vedada, ainda, a contratação de consultores que estejam ativos em Projetos de Cooperação Técnica Internacional por produto, observados os interstícios exigidos pela Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
SILVÂNIA FREIRE DE QUEIROZ
Diretora Nacional de Projetos