RETIFICAÇÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Nº 00002/2025 publicado no D.O de 2026-03-16, Seção 3. onde se lê: rescindir, unilateralmente, nos termos do art. 137 da lei nº 14.133/21, a partir de 11 de abril de 2026, o contrato nº 02/2025, firmado com a empresa encarregada da prestação de serviços de jardinagem junto ao campus angical. Assegurar à contratada o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços até o dia 11 de abril de 2026, desde que devidamente comprovados os pagamentos e demais quitações trabalhistas dos empregados, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais cabíveis, bem como a repactuação contratual . Leia-se: rescindir, unilateralmente, nos termos do art. 137 da lei nº 14.133/21, a partir de 11 de abril de 2026, o contrato nº 02/2025, firmado com a empresa encarregada da prestação de serviços de jardinagem junto ao campus Angical. Assegurar à contratada o direito de percepção dos valores referentes à prestação dos serviços até o dia 11 de abril de 2026, desde que devidamente comprovados os pagamentos e demais quitações trabalhistas dos empregados, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais cabíveis, bem como a repactuação contratual.
(COMPRASNET 4.0 - 13/03/2026).