A Universidade Federal de São João del-Rei, neste ato representada pela Comissão Permanente para Apuração de Responsabilidades em processos licitatórios, NOTIFICA, por meio deste edital, a empresa ÁGIL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.427.482/0001-54, por se encontrar em local incerto e não sabido, acerca da existência de débitos não tributários junto a esta Instituição, no montante de R$ 7.027,48 (sete mil, vinte e sete reais e quarenta e oito centavos centavos). O débito é referente à multa administrativa aplicada pela inexecução parcial do contrato nº 42/2024, no âmbito do processo administrativo sancionador nº 23122.005125/2025-10, no qual foi assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, e cuja decisão definitiva transitou em julgado administrativo em 08 de abril de 2025.
O valor em questão decorre do saldo remanescente da multa original (R$ 186.539,34) abatido de retenções em notas fiscais (R$ 46.988,28) e execução da garantia contratual limitado ao valor da importância segurada (R$ 133.238,50), acrescido de atualização monetária pela taxa SELIC acumulada desde a data da decisão administrativa definitiva (12,1338%), conforme aduz a Instrução Normativa SEGES/ME nº 22/2026.
Nos termos da supracitada Instrução Normativa, o débito resultante de multa administrativa poderá ser parcelado, total ou parcialmente, em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, mediante requerimento formal. O requerimento do interessado deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected], acompanhado do comprovante de que o devedor recolheu à Administração a quantia correspondente a uma parcela, calculada pela divisão do valor do débito que pretende parcelar dividido pelo número de prestações pretendido. Também deve acompanhar o requerimento a declaração de inexistência de ação judicial contestando o débito ou de embargos opostos.
Assim, fica estabelecido que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados desta publicação, não havendo o pagamento integral do débito ou pedido formal de parcelamento da dívida, ensejará o registro da empresa no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), para fins de inscrição em dívida ativa, após transcorridos 30 (trinta) dias, contados da publicação desta notificação.
Os autos do referido processo administrativo de cobrança encontram-se à disposição para vista do interessado no endereço: Universidade Federal de São João del-Rei, Pró-Reitoria de Administração, Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando, 170, Centro, São João del-Rei - MG - CEP 36307-352, ficando disponível ainda para consulta eletrônica por meio do endereço https://sipac.ufsj.edu.br/public/jsp/portal.jsf.
COMISSÃO PERMANENTE PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES EM PROCESSOS LICITATÓRIOS - COPAR