O DELEGADO ADJUNTO DA RCEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RIO DE JANEIRO/RJ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo no art. 23 § 1º e §2º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 70.235/72, com a redação dada pelas Leis nº 11.196/2005 e nº 11.941/2009, INTIMA, com fundamento nos artigos 369 e 761 do Decreto nº 6.759/2009, os interessados abaixo relacionados para, no prazo de 10 (dez) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste Edital, manifestarem-se sobre o descumprimento, total ou parcial, do compromisso assumido referente aos bens objeto dos respectivos Termos de Concessão de Admissão Temporária - TECAT.
Decorrido o prazo acima mencionado, sem que tenha havido a manifestação, os interessados ficarão intimados para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a reexportação ou despacho para consumo dos bens admitidos nos respectivos TECAT, nos termos do inciso II, parágrafo 10, art. 761 do Decreto nº 6.759/2009.
Em qualquer caso, comprovado o descumprimento do regime de admissão temporária, caberá o recolhimento da multa prevista no inciso I, do artigo 72, da Lei 10.833, de 29/12/2003, conforme estipulado no § 20, do artigo 30, da IN RFB 1361, de 21/05/2013.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação para reexportar ou despachar para consumo os bens admitidos no regime, e não tendo sido adotada nenhuma das providências, ficará o interessado sujeito à cobrança dos tributos que estavam como pagamento suspenso, com os acréscimos e penalidades previstos no inciso I do art. 72, da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 e no art. 44 da Lei nº 7.430/96.
Não efetuado o pagamento do crédito tributário exigido, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para cobrança, conforme preconiza o art. 763 do Decreto nº 6.759/2009.
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NOME | DOCUMENTO | EMISSOR | TECAT | e-DOSSIÊ |
EVAN ROMEO BARNETT | 583033334 | USA | 071770025071706 | 13113.085091/2026-67 |
JI HUN LEE | M666N4363 | KOR | 071770025068765 | 13113.085101/2026-64 |
RICARDO LOMBA VILLELA BASTOS