DELIBERAÇÃO ANTT Nº 76, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DAA - 008, de 9 de março de 2026, e no que consta dos processos n os 50500.074458/2021-75 e 50500.026258/2025-30, delibera:
Art. 1º Fica aprovado o Relatório Simplificado da Audiência Pública nº 03/2025, que teve por objetivo tornar pública e coletar sugestões e contribuições acerca da Proposta Preliminar nº 11/2025 da Revisão Quinquenal do Contrato do Edital de Concessão nº 001/2015 - BR-101/RJ, celebrado entre a ANTT e a Concessionária Ecovias Ponte.
Parágrafo único. Determinar a publicação do Relatório Simplificado da Audiência Pública nº 03/2025 no sítio eletrônico da ANTT, nos termos do § 3º do art. 30 da Resolução nº 6.020, de 20 de julho de 2023.
Art. 2º Fica aprovada a Proposta Final nº 20/2025 da Revisão Quinquenal relativa ao Contrato do Edital de Concessão nº 001/2015.
Art. 3º Fica autorizada a Concessionária Ecovias Ponte a elaborar os projetos executivos e os orçamentos inspecionados e certificados das obras relacionadas à Proposta Final nº 20/2025 da Revisão Quinquenal.
§ 1º O prazo para apresentação dos projetos executivos, bem como dos orçamentos inspecionados e certificados, será de 180 (cento e oitenta) dias, observado o disposto no art. 36 da Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022.
§ 2º Os custos relacionados à contratação dos projetos executivos e orçamentos, desde que não objetados, serão objeto de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro na revisão extraordinária subsequente à sua não objeção.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod a elaboração de Termos Aditivos ao Contrato de Concessão para:
I - incluir a obrigação de executar as obras relacionadas à Proposta Final nº 20/2025 da Revisão Quinquenal.
§ 1º Estabelece-se o prazo de 60 dias, contado a partir da ausência de objeção ao projeto executivo, para a submissão das minutas de Termo Aditivo à Diretoria Colegiada.
§ 2º O prazo definido no parágrafo anterior poderá ser prorrogado, desde que haja justificativa devidamente fundamentada.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral