PORTARIA FUNARTE Nº 782, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Institui, no âmbito Funarte, Grupos de Trabalho para proposição e acompanhamento das estratégias de implementação dos Setoriais de Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro.
Institui, no âmbito Funarte, Grupos de Trabalho para proposição e acompanhamento das estratégias de implementação dos Setoriais de Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1.506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. de 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 22, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 12.586, de 12 de agosto de 2025, publicado no D.O.U. de 13 de agosto de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam constituídos, no âmbito da Fundação Nacional de Artes - Funarte, Grupos de Trabalho - GTs, com agentes artísticos que integrem a rede criativa e produtiva das Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro com a finalidade de planejar e acompanhar a implementação dos Sistemas Setoriais do Sistema Nacional de Cultura em conformidade com a Lei nº 14.835, de 04 de abril de 2024, que institui o Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura e conforme o disposto no § 3º do art. 216-A da Constituição Federal.
Art. 2º Competem aos Grupos de Trabalho as seguintes atribuições:
I - contribuir com a Funarte e com o Ministério da Cultura no mapeamento dos diferentes agentes artísticos da rede criativa e produtiva das Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro e suas demandas de políticas públicas para a organização setorial;
II - contribuir com a Funarte e com o Ministério da Cultura no mapeamento de ações realizadas por outros entes, públicos ou privados, que possam ser utilizados como referência para a organização setorial;
III - acompanhar as ações da Funarte e do Ministério da Cultura com vistas à implementação dos Sistemas Setoriais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura;
IV - colaborar com a Funarte e com o Ministério da Cultura na mobilização do setor com vistas à implementação dos Sistemas Setoriais no âmbito do Sistema Nacional de Cultura.
Art. 3º Os Grupos de Trabalho das Artes Visuais, Circo, Dança, Música e Teatro, serão compostos, cada um, por:
I - Diretor do respectivo Centro, que presidirá os trabalhos;
II - Coordenador setorial do respectivo Centro;
III - oito integrantes representantes da Sociedade Civil, a saber:
a. um representante da Região Centro-Oeste;
b. um representante da Região Nordeste;
c. um representante da Região Norte;
d. um representante da Região Sudeste;
e. um representante da Região Sul;
f. um representante dos elos do Acesso, Criação e Formação;
g. um representante dos elos da Memória, Pesquisa e Reflexão;
h. um representante dos elos da Difusão, Internacionalização e Desenvolvimento Socioeconômico.
§1º Cada representante regional dos Grupos de Trabalho, de que trata o inciso V, alíneas "a" a "e", do caput, terá um suplente, que o substituirá em suas ausências ou impedimentos, com direito a voto.
§2º Cada representante de elos dos Grupos de Trabalho, de que trata o inciso V, alíneas "f" a "h", do caput, terá um suplente, de unidade federativa diferente do titular e que o substituirá em suas ausências ou impedimentos, com direito a voto.
§3º Os representantes de que trata o caput, titulares e suplentes, serão indicados e designados por ato da Funarte.
§4º Na presença do titular, será permitido ao suplente ter acesso à reunião, no entanto, sem direito a voto.
Art. 4º Fica facultado aos Grupos de Trabalho convidar para participação em reuniões específicas, representantes de outros órgãos públicos, instituições parceiras, profissionais especializados, movimentos sociais, gestores e produtores culturais, agentes artísticos, dentre outros, para contribuir nas discussões e auxiliar em sua atuação.
Art. 5º Fica facultado aos Grupos de Trabalho convidar para participação em reuniões específicas representantes do Grupo de Trabalho Funarte Acessibilidade, instituído pela Portaria Funarte nº 570, de 20 de setembro de 2023 e do Grupo de Trabalho Funarte Áreas Técnicas, instituído Portaria Funarte nº 663 de 14 de novembro de 2024.
Art. 6º Os Grupos de Trabalho reunir-se-ão nos termos do calendário por eles estabelecido e, em caráter extraordinário, sempre que convocados por sua Presidência, através de mensagem eletrônica encaminhada aos integrantes e convidados, se houver.
§1º Não há quórum estabelecido para o início da reunião.
§2º As reuniões serão realizadas por videoconferência, através de plataforma que permita legendagem, com interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e Audiodescrição quando necessário, de forma a possibilitar a participação de todas e todos.
Art. 7º A Secretaria Executiva dos Grupos de Trabalho, que lhe prestará o apoio administrativo necessário, será exercida pela respectiva Diretoria do Centro da Funarte.
Art. 8º A participação nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não impedirá seus integrantes a participação em editais públicos de qualquer natureza.
Art. 9º Os Grupos de Trabalho terão duração de seis meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Os relatórios finais das atividades dos Grupos de Trabalho serão encaminhados à presidenta da Fundação Nacional de Artes - Funarte e à Secretaria de Articulação Federativa e Comitês de Cultura do Ministério da Cultura.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA MARIGHELLA