PORTARIA DE PESSOAL RFB/SUTRI Nº 62, DE 13 DE MARÇO DE 2026
A SUBSECRETÁRIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 357, §1º, do Regimento Interno da RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e pelo art. 3º da Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023, e considerando o que consta no e- Processo nº 10265.096869/2026-31, resolve:
Dispensar, a pedido, a partir de 1º de março de 2026, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil LUIZ EDUARDO DE MIRANDA MATIAS, matrícula SiapeCad nº 01953890, do mandato de julgador na Câmara Recursal 2 do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras da Coordenação-Geral de Contencioso Administrativo e Judicial da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA