O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como o estabelecido no Acordo de Cooperação Técnica nº 6/2026 (Processo nº 25000.004267/2026-44), resolve:
Art. 1º Designar os servidores do Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, para atuarem como gestores, titular e suplente, responsáveis pelo gerenciamento e acompanhamento do Acordo de Cooperação Técnica nº 6 de 2026, firmado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina:
I - Titular:
Thiago Augusto Knop Motta, Coordenador-Geral de Execução e Logística de Demandas Judiciais em Saúde; e
II - Suplente:
Gilda Nogueira Paes Cambraia, Coordenadora-Geral de Análise e Monitoramento de Demandas Judiciais em Saúde.
Art. 2º São atribuições dos gestores designados, em conformidade com o plano de trabalho:
I - gerenciar a parceria e zelar pelo seu fiel cumprimento;
II - coordenar, organizar, articular, acompanhar, monitorar e supervisionar as ações voltadas ao tratamento de informações na área da saúde e à desjudicialização;
III - estabelecer comunicação direta com o partícipe, transmitindo e recebendo solicitações, além de documentar as reuniões técnicas realizadas; e
IV - elaborar relatório conjunto de execução de atividades, com a descrição dos resultados alcançados e o cumprimento das metas, em até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria.
Art. 3º O gestor titular será substituído pela gestora suplente em seus impedimentos legais, devendo a comunicação ao outro partícipe ocorrer no prazo de até 15 (quinze) dias após a ocorrência do evento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA