EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.723/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
TRANSPORTES BAGGETO LTDA, 85.304.723/0001-37, RYO5E22, FRMEV04103822025, 606-82; RLG5F35, FRMEV04089702025, 606-82; QJS9540, FRMEV04056702025, 606-82; SXP3J59, FRMEV00014902026, 606-82; SXX8F05, FRMEV04018332025, 606-82; RLC7C44, FRMEV03961062025, 606-82; RXV3I46, FRMEV04077212025, 606-82; RXX7F62, FRMEV04129672025, 606-82; RAH5G40, FRMEV04128142025, 606-82; RDZ0J59, FRMEV04059502025, 606-82; SXI0H38, FRMEV04075982025, 606-82; TPM2J98, FRMEV04075972025, 606-82; TRANSPORTES APELJA LTDA, 01.975.938/0001-90, JLY5406, FRMEV04085982025, 606-82; TRANSPORTES BEGNINI LTDA, 80.645.922/0002-76, SFC1C93, FRMEV04064282025, 606-82; TRANSPORTES BEM VINDO LTDA, 04.648.053/0001-74, RXP0I86, FRMEV04080482025, 606-82; RYL3B50, FRMEV04076872025, 606-82; RYJ5A39, FRMEV04076852025, 606-82; RYL2C70, FRMEV04076842025, 606-82; TRANSPORTES AURORA LTDA, 05.215.535/0001-01, RYI7A10, FRMEV03834862025, 606-82; TRANSPORTES BARRIGA VERDE LTDA, 23.844.948/0001-29, RYM8C35, FRMEV03834162025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração