EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 104.954/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
ADRIANO PEDRO SANTANA, ***.039.939-**, MGU0905, FRMEV00013882026, 606-82; ADRIANA HITOMI KOBAYASHI LIN, 34.172.715/0001-43, FDZ6900, FRMEV04122292025, 606-82; ADRIANO ANTONIO MEDER, ***.594.068-**, LYD8C71, FRMEV03838792025, 606-82; ADRIANO NUNES DOS SANTOS, ***.005.530-**, MLK1C04, FRMEV03847362025, 606-82; ADM TRANSPORTES LTDA, 04.719.759/0001-80, RDY0B45, FRMEV04070752025, 606-82; ADRIANO BOAVENTURA VELOSO, 17.133.733/0001-05, RFA0C11, FRMEV04033732025, 606-82; ADRIANO CELESTE DALSOQUIO, 37.448.749/0001-06, FYW2H17, FRMEV04011942025, 606-82; ADRIANO CAETANO NUNES, ***.849.329-**, MLG4C10, FRMEV03847672025, 606-82; ADRIANO ROCHA TRANSPORTES LTDA, 14.110.491/0001-38, QJB0A16, FRMEV03843352025, 606-82; ADRIANO ANTONIO FOLINI TRANSPORTES LTDA, 52.679.470/0001-27, CUA9J30, FRMEV04012552025, 606-82; ADRIANO OTAVIO MORAES, ***.286.229-**, GRR3E11, FRMEV04010602025, 606-82; ADOVANDRO LUIZ FRAPORTI LTDA, 07.554.943/0001-05, IZW7I36, FRMEV04009822025, 606-82; ADRIACO TELHAS METALICAS LTDA, 38.128.227/0001-90, ANI2C24, FRMEV04107482025, 606-82; ADREO ROBERTO CARDOSO, ***.518.629-**, MHL1H26, FRMEV04106412025, 606-82; ADS TURISMO E EXCURSOES LTDA, 24.361.704/0001-58, BCD9C93, FRMEV04104352025, 606-82; ADRIANO WAIER, ***.699.719-**, BBM1E16, FRMEV04025382025, 606-82; ADRIANO ALIRIO EVANGELISTA, ***.789.949-**, MCR3I60, FRMEV03919242025, 606-82; ADRIANO LUDTKE, ***.039.670-**, JDA5H58, FRMEV04096072025, 606-82; ADRIEN OLIVEIRA KOLLN, 34.940.894/0001-11, OOM8J74, FRMEV00016462026, 606-82; ADRIANO PASETO DE PIERI, 14.112.261/0001-08, RLE7A19, FRMEV03969052025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração