EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.483/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GLUX ENGENHARIA E SERVICOS S/A, 19.564.204/0001-83, , FREVP00933182025, 773-0; , FREVP00933202025, 773-0; , FREVP00933212025, 773-0; GLEISON NESTOR VICENSSOTTI LTDA, 56.069.240/0001-05, , FREVP01030692025, 773-0; GIOVANNA CAMARA KRAS BORGES, ***.433.210-**, , FREVP00878462025, 773-0; , FREVP00878542025, 773-0; GLEICE KELLY SANTINA OLIVEIRA, ***.836.608-**, , FREVP00879182025, 773-0; GLOBAL MOCHILAS E ACESSORIOS LTDA, 49.060.012/0001-09, , FREVP00879222025, 773-0; GLAUCIO SOUSA SANTOS, ***.995.111-**, , FREVP01026442025, 773-0; GIOVANNI PUGLIESE GARCAO DE MAGALHAES, ***.309.907-**, , FREVP00934752025, 773-0; , FREVP00937992025, 773-0; GLOBAL FLEETS RENT A CAR LTDA, 01.187.093/0001-78, , FREVP00989882025, 773-0; GIOVANI RAIMUNDO DOS ANJOS, ***.262.178-**, , FREVP00938032025, 773-0; GLACY BARBOSA DOS SANTOS MATIAS, ***.159.058-**, , FREVP00881742025, 773-0; GLEICE KELLY ROCHA, ***.445.737-**, , FREVP00993342025, 773-0; GISLAINE NEVES SPECHT, 91.758.094/0001-18, , FREVP00985122025, 773-0; GLICERIO JOHANN LTDA, 93.087.294/0001-11, , FREVP00010722026, 773-0; GLITTER JEANS CONFECCAO LTDA, 40.838.212/0001-67, , FREVP00006302026, 773-0; GLAUCIA SENA ROSA, ***.636.577-**, , FREVP01020402025, 773-0; GLEBER AGUILAR OLIVEIRA, ***.289.247-**, , FREVP01029122025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração