EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.594/2026/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 10 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
STL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.862.834/0001-02, , FREVP00002702026, 773-0; , FREVP00877602025, 773-0; STYLLUS TRUCK COMERCIO E SERVICOS LTDA, 42.380.796/0001-03, , FREVP00997562025, 773-0; STRONG COMERCIO DE AREIA E PEDRA LTDA, 27.797.912/0001-92, , FREVP00875522025, 773-0; SUCUPIRA COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, 40.563.641/0001-79, , FREVP01008892025, 773-0; , FREVP00011182026, 773-0; , FREVP00001152026, 773-0; , FREVP00001112026, 773-0; , FREVP01011262025, 773-0; , FREVP01009412025, 773-0; , FREVP01025622025, 773-0; SUELI ALVES COSTA, ***.014.637-**, , FREVP00926562025, 773-0; SUED TRANSPORTES E COMERCIALIZACOES DE CEREAIS LTDA, 40.592.112/0001-01, , FREVP00927172025, 773-0; , FREVP00927652025, 773-0; , FREVP00942282025, 773-0; SUELI DIAS BIERMANN, ***.186.906-**, , FREVP00009412026, 773-0; STHEFANY DE SOUZA GOMES, ***.334.227-**, , FREVP00932842025, 773-0; STOP BUS DISTRIBUIDORA LTDA, 05.887.851/0001-11, , FREVP00875902025, 773-0; SUELI CONCEICAO DE LIMA, ***.238.368-**, , FREVP00881662025, 773-0; SUELEN DALVINA PEREIRA, ***.149.309-**, , FREVP00885772025, 773-0.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração