EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.661/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
GUILHERME FAVARETO DA SILVA, ***.718.689-**, QII2A58, FRMEV04041302025, 606-82; GUILHERME GUIMARAES ZANCHET LTDA, 45.018.697/0001-66, HEE3A86, FRMEV04129732025, 606-82; HEE3A86, FRMEV04015582025, 606-82; GUILHERME MENEGAZ ZUCATTI, ***.497.290-**, JDD2G61, FRMEV04060372025, 606-82; GUILHERME DE JESUS FERRARI LTDA, 23.448.458/0001-03, SPH7I19, FRMEV04057832025, 606-82; GUILHERME GOMES, ***.606.679-**, DVO7H24, FRMEV00020632026, 606-82; GUILHERMINA DE FREITAS MARTINS, 15.435.565/0001-79, QAH2B52, FRMEV04038722025, 606-82; GUILHERME DIEGO COELHO, ***.375.119-**, FZW9C50, FRMEV04041692025, 606-82; GS TRANSPORTES E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, 18.463.975/0001-11, BED9I86, FRMEV04041892025, 606-82; BDE9A96, FRMEV04093222025, 606-82; BDE9G68, FRMEV04024682025, 606-82; GUILHERME DINIZ BARBOSA, ***.705.039-**, AKF8C23, FRMEV03836372025, 606-82; AKF8C23, FRMEV03942752025, 606-82; AKF8C23, FRMEV04015552025, 606-82; GUILHERME PEREIRA ANDREATTA, ***.105.179-**, MBI2E04, FRMEV03850962025, 606-82; GUINCHO EXPRESSO 24 HORAS LTDA, 11.770.928/0001-71, IYT4003, FRMEV04040922025, 606-82; GUIMARAES SANEAMENTO PRESTADORA DE SERVICOS LTDA, 11.164.402/0001-48, RLJ8C73, FRMEV03998242025, 606-82; GUILHERME MARTINS, ***.994.179-**, QHB4D28, FRMEV03951522025, 606-82; BUENO PNEUS AUTO CENTER LTDA, 00.897.951/0001-05, JAD9I01, FRMEV04062602025, 606-82; FORMAGINI TRANSPORTES DE COMBUSTIVEIS LTDA, 34.999.280/0001-05, JAN0C59, FRMEV04017532025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração