EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.747/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 13 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO CARLOS PEREIRA GARBINO, ***.216.360-**, ISO7764, FRMEV04129332025, 606-82; JOAO DA SILVA MOTTA, ***.479.549-**, FUJ6D45, FRMEV04068162025, 606-82; JOAO FLAVIO PAIVA DE LIMA LTDA, 29.001.478/0001-18, JDH6G13, FRMEV03834562025, 606-82; JDH6G13, FRMEV03837952025, 606-82; JOAO CASTRO TRANSPORTES LTDA, 18.556.056/0001-92, EGG8J82, FRMEV04094242025, 606-82; JOAO DECIO DE OLIVEIRA, ***.864.145-**, FQK4J12, FRMEV03849492025, 606-82; JOAO FLAVIO RODRIGUES NUNES, ***.383.592-**, MFG5F33, FRMEV04106952025, 606-82; JOAO DE DEUS TRANSPORTES LTDA, 05.823.123/0001-46, RAJ1D50, FRMEV04081742025, 606-82; RLJ0D40, FRMEV03997612025, 606-82; JOAO FERREIRA DE LIMA & CIA LTDA, 29.650.752/0001-80, PQD4E77, FRMEV04102352025, 606-82; JOAO CESAR DA SILVA, ***.915.509-**, MDE1H50, FRMEV04024782025, 606-82; MDE1H50, FRMEV03942432025, 606-82; JOAO CARLOS DE ARAUJO DUARTE, 14.771.890/0001-40, JCK3A79, FRMEV04064242025, 606-82; JCK3A79, FRMEV00006612026, 606-82; JOAO CARLOS DAL PONT, ***.069.959-**, LWO9F44, FRMEV03858392025, 606-82; JOAO FERNANDO ZILIOTTO, ***.470.439-**, AUO4914, FRMEV03855412025, 606-82; JOAO CARLOS ESPEDITO & CIA LTDA, 09.407.665/0001-99, PUN5E08, FRMEV04058272025, 606-82; RTP6E24, FRMEV04050202025, 606-82; RTP6E24, FRMEV03971692025, 606-82; JOAO CARLOS ROCHA DA SILVA, ***.941.249-**, BDI0E40, FRMEV04061062025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração