EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.796/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 11 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KJL TRANSPORTES LTDA, 27.736.323/0001-02, SXA4J26, FRMEV04042612025, 606-82; TPO0A98, FRMEV04099662025, 606-82; SXA4D76, FRMEV04099602025, 606-82; SXI3G78, FRMEV04048512025, 606-82; RYR3J24, FRMEV04104952025, 606-82; RYE5B80, FRMEV03854822025, 606-82; TPM3F38, FRMEV04006802025, 606-82; KOCH VON BESEN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA, 07.329.207/0001-53, FVM1E93, FRMEV04028112025, 606-82; FVM1E93, FRMEV03829212025, 606-82; KNAUL COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 77.907.558/0001-80, RYB3G94, FRMEV04053342025, 606-82; KMG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 17.161.117/0001-50, MLX8D58, FRMEV00004862026, 606-82; KLIMA TRANSPORTES LTDA, 43.906.316/0001-50, MIF8J04, FRMEV04021732025, 606-82; MIF8J04, FRMEV04030592025, 606-82; MIF8J04, FRMEV03848452025, 606-82; KM EXPRESSO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 29.605.123/0001-38, RLW7E03, FRMEV03838482025, 606-82; KLEIN DISTRIBUIDOR REGIONAL DE BEBIDAS LTDA, 73.325.565/0001-12, JBU1I09, FRMEV00002912026, 606-82; KL MOREIRA TRANSPORTES LTDA, 10.156.893/0001-12, PMI8G86, FRMEV03857072025, 606-82; KMATEC INDUSTRIA LTDA, 29.980.496/0001-99, MDU0I46, FRMEV03997372025, 606-82; KLEBER WERLEI MARQUES, ***.382.881-**, JLD1790, FRMEV03949862025, 606-82; KM LOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 17.870.729/0001-11, QMY5A17, FRMEV04077442025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração