EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 107.000/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
RBL TRANSPORTES LTDA, 31.938.026/0001-09, IXH9J67, FRMEV04110072025, 606-82; PROSUD CONSTRUTORA LTDA, 23.081.206/0001-99, MCF1D02, FRMEV00013602026, 606-82; RAK - TRANSPORTES LTDA, 05.730.385/0001-66, SXU6F63, FRMEV04024172025, 606-82; SXC9G34, FRMEV00010302026, 606-82; SXR6I49, FRMEV04077832025, 606-82; QJW4385, FRMEV04077812025, 606-82; BEL8B64, FRMEV04075712025, 606-82; RAPIDO MONTES CLAROS TRANSPORTES LTDA, 10.382.132/0002-60, PUA3B85, FRMEV00012992026, 606-82; PW TRANSPORTES LTDA, 06.983.881/0003-56, RUG8G33, FRMEV00007072026, 606-82; PRIME LOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 22.895.844/0001-80, RYE5H73, FRMEV00002032026, 606-82; RAUMAK METAL DISTRIBUIDORA LTDA, 09.407.737/0001-06, RLK0F71, FRMEV04062312025, 606-82; RELIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, 07.646.232/0001-60, RAC8G52, FRMEV04016102025, 606-82; RAPIDO GAS DISTRIBUIDOR E COMERCIO DE GAS LTDA, 07.630.107/0001-62, PWP0C16, FRMEV04016062025, 606-82; RCAR TRANSPORTES LTDA, 61.077.308/0001-20, CKU1J99, FRMEV04046932025, 606-82; RAQUEL BATISTA DE ARAUJO, ***.492.265-**, EGJ3J13, FRMEV04021772025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0008-86, JCZ0C31, FRMEV04078812025, 606-82; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0015-05, JDL2I29, FRMEV04076292025, 606-82; RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA, 95.886.735/0001-70, MIO3H64, FRMEV04076022025, 606-82; RECICLAGEM CHABAY LTDA, 79.176.079/0001-66, BEA4C66, FRMEV04076372025, 606-82; RAFAEL DUARTE GUIMARAES, ***.759.336-**, HMW8G98, FRMEV04075362025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração