EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.830/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
F.M. TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 35.802.361/0001-36, RTE4G47, FRMEV00063112026, 606-82; RNW9D56, FRMEV00053982026, 606-82; FABRICIO MAURICIO MOREIRA, ***.804.686-**, KZY2J21, FRMEV00029622026, 606-82; FABIO HESS COMERCIO E TRANSPORTES LTDA, 17.895.760/0001-07, QHK9656, FRMEV00030612026, 606-82; FABRICIO PAIVA DA SILVA, ***.945.766-**, HBZ6I22, FRMEV00045062026, 606-82; FABIANA DE MAGALHAES, ***.067.926-**, GVE6826, FRMEV00046532026, 606-82; FABIANO CAJAIBA MELO, ***.080.865-**, MIF7D80, FRMEV00043472026, 606-82; FABIO ANDREI MOMM, ***.359.709-**, RYT3D54, FRMEV00062582026, 606-82; FABIANO RODRIGO FIUT, ***.689.030-**, RRL0F04, FRMEV00051262026, 606-82; FAAK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 04.943.172/0001-50, RHI4F52, FRMEV00052612026, 606-82; FABIO DALDIN TEODORO LTDA, 28.575.720/0001-02, TAT8A99, FRMEV00043062026, 606-82; FABIO SOUZA RIBEIRO, ***.521.595-**, PJD0E60, FRMEV00004002026, 606-82; FABIANA ALVES DA ROSA GHILARDI, ***.524.439-**, HIH6I03, FRMEV00005792026, 606-82; FABRICIO SEBASTIAO MARIAN, ***.911.629-**, QJX2159, FRMEV00063052026, 606-82; F7 LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 26.683.244/0001-00, GHH0D65, FRMEV00063792026, 606-82; FABIO SKONETZKY TRANSPORTES LTDA, 19.011.650/0001-60, RYT2D74, FRMEV00077662026, 606-82; FABIANA CRISTINA PEREIRA DE MIRANDA, ***.901.046-**, SHZ9F04, FRMEV00077002026, 606-82; FABIO SQUARCINA, ***.384.198-**, SEL5I28, FRMEV00080372026, 606-82; FABEL TRANSPORTES LTDA, 52.418.904/0001-35, HBZ6F12, FRMEV00046912026, 606-82; FABIANO BIASIBETTI, ***.500.471-**, IRR5J29, FRMEV00044402026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração