EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.979/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 12 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0001-25, SVP8A52, FRMEV00027562026, 606-82; PALMAR CAPTURA COMERCIO E TRANSPORTE DE PESCADOS LTDA, 09.575.712/0001-03, KZT6H58, FRMEV00068702026, 606-82; KYL8F98, FRMEV00048702026, 606-82; PAI NOSSO COMERCIAL DE CARNES LTDA, 10.571.489/0001-05, IZH9F16, FRMEV00073862026, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JBW9G23, FRMEV00037052026, 606-82; JBR7J40, FRMEV00004562026, 606-82; JCU9I81, FRMEV00004752026, 606-82; PALMARES TRANSPORTES LTDA, 03.713.396/0001-02, SLW5F21, FRMEV00073702026, 606-82; SLW5F34, FRMEV00073672026, 606-82; PAMPEANA COMERCIAL DE CARNES LTDA, 24.906.458/0001-72, JBP0C88, FRMEV00041752026, 606-82; PAMPLONA E TREVISAN TRANSPORTES LOGISTICA E MOVEIS LTDA, 33.754.493/0001-04, CQH5E02, FRMEV00078332026, 606-82; PAPE - MECANICA E AUTOPECAS LTDA, 06.210.233/0001-03, QJS6E28, FRMEV00055582026, 606-82; PAIM TRANSPORTES LTDA, 06.120.808/0001-99, ARI8I49, FRMEV00050372026, 606-82; PANGEA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A., 26.124.139/0001-30, JAS0I72, FRMEV00056482026, 606-82; JDG8D89, FRMEV00082772026, 606-82; JBP4H50, FRMEV00082362026, 606-82; JAS0I72, FRMEV00082322026, 606-82; JAL5H82, FRMEV00082202026, 606-82; PALHANO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 16.813.858/0001-05, TBU9I06, FRMEV00046692026, 606-82; PAKATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 08.928.549/0001-52, OPF5F86, FRMEV00057392026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração