PUBLICAÇÃO
11 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.
11.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da divulgação das inscrições.
11.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail [email protected], com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição e a GRU.
11.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos referentes ao indeferimento das inscrições.
11.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
11.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
12 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
12.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição no SIGRH conforme período informado no cronograma disposto no ANEXO I e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida selecionar o tipo de atendimento necessário, anexar parecer ou laudo médico que comprove os impedimentos declarados e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
12.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
12.1.2 O laudo médico deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).
12.2 No caso de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o laudo deverá conter expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.
12.3 O tempo adicional será concedido exclusivamente para a realização da prova escrita.
12.4 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
12.4.1 Entre as tecnologias assistivas disponíveis na UNILA, a pessoa candidata poderá solicitar:
a) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito);
b) prova com letra superampliada: prova impressa com letra em tamanho 24 (vinte e quatro) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18 (dezoito)
c) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos, nos termos definidos neste Edital;
d) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
e) apoio para pernas e pés: objeto para apoiar pernas e pés;
f) mesa e cadeira (sem braços): mesa separada da cadeira (sem braços).
g) cadeira para canhoto.
12.5 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição especificando sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais" e anexar ao formulário de inscrição a cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
12.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite de inscrição , a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.
12.5.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.
12.5.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
12.5.4 As candidatas que não se manifestarem no ato da inscrição ou não apresentarem a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão compensar o tempo utilizado na amamentação.
12.6 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UNILA..
12.7 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 12 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
12.8 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, na data prevista no cronograma (ANEXO I), o resultado da solicitação de atendimento especial.
12.9 Não haverá possibilidade de interposição de recurso contra os resultados das solicitações de condições especiais.
12.10 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
13 DAS BANCAS EXAMINADORAS
13.1 A composição da Banca Examinadora será indicada pelo curso/área solicitante do concurso e será divulgada em edital específico, na página: https://documentos.unila.edu.br/concursos.
13.1.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo de 3(três) dias úteis, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à Divisão de Concursos (DICS) via e-mail [email protected]
13.1.2 A PROGEPE analisará a admissibilidade da impugnação e, se necessário, poderá solicitar manifestação do membro impugnado.
13.1.2.1 Não cabe recurso contra a decisão da PROGEPE.
13.1.1.1 A não impugnação implicará na homologação da comissão examinadora, sendo vedada impugnação posterior
13.2. A Banca Examinadora deve zelar pela lisura, pela impessoalidade, pela isonomia, pela transparência e pela conformidade legal de todas as etapas do concurso, observando os critérios e procedimentos previamente definidos em edital. Cabe ainda à banca o preenchimento e a assinatura dos documentos comprobatórios de cada etapa, como as planilhas de pontuação e atas, bem como a entrega desses documentos à Divisão de Concursos e Seleções.
14 DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
14.1 As etapas presenciais de realização das provas, descritas no item 14.7, ocorrerão na cidade de Foz do Iguaçu/PR, preferencialmente nos câmpus da UNILA.
14.1.1 O endereço de realização das provas será divulgado oportunamente por meio de edital próprio.
14.1.2 As etapas presenciais, detalhadas no item 14.7, serão realizadas dentro do período previsto no cronograma constante do Anexo I do Edital de Condições Específicas, que estabelece o intervalo destinado à fase presencial do concurso.
14.1.3 As etapas presenciais serão realizadas conforme cronograma prévio constante no Edital de Condições Específicas de cada área, podendo ser alterado durante a realização do concurso.
14.2 No primeiro dia, para a prova escrita, o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido do documento de identidade original físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público.
14.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identificação Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas, Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo RNE).
14.2.2 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação.
14.2.3 Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas. Os aparelhos celulares deverão ficar desabilitados dentro de embalagem própria para este fim.
14.2.3.1 Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item 14.2.3 também desligados, garantindo que nenhum som seja emitido, sob pena de ser eliminado do processo seletivo.
14.3 O conteúdo programático e os critérios de cada etapa serão fornecidos pelo curso e divulgados no Edital de Conteúdo Específico das vagas ofertadas.
14.3.1 Durante a etapa presencial das provas, a banca examinadora poderá incluir, suprimir ou alterar critérios de avaliação se julgar necessário, no decorrer do concurso, desde que publicado para conhecimento dos candidatos previamente à realização da respectiva etapa avaliativa.
14.4 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada.
14.5 Toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz. Tal gravação é de responsabilidade da comissão organizadora.
14.6 Os documentos relacionados às provas de títulos e currículo, Didática e Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, armazenados em pendrive. Da mesma forma, outros documentos eventualmente exigidos em outras etapas também deverão ser entregues por meio de pendrive. O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato.
14.6.1 Não serão aceitos documentos em formato físico (papel), com exceção da prova escrita.
14.7 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem:
Primeira etapa:
a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos de avaliação.
b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
Segunda Etapa:
d) Prova Didática, de caráter classificatório.
e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.
f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório.
h) Divulgação dos Resultados.
14.9 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas avaliativas mencionadas no item 14.7, com exceção das alíneas "f" (Análise de Títulos e Currículos) e "h" (Divulgação dos Resultados), implicará na sua eliminação do concurso.
14.10 A Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova Prática, a Análise de Títulos e Currículos e a Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez) cada, observados os critérios avaliativos estabelecidos pelas áreas específicas do certame.
14.11 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.11.1 O exame dos Títulos e Currículos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a).
14.12 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita.
14.15 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso e será calculada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa, de acordo com a seguinte fórmula:
NF= (PE+PD+PAA+PT)/4
Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; PAA, à nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica; e PT, à nota final da prova de títulos.
14.15.1 Quando houver Prova Prática (PP), a NFC será calculada pela seguinte fórmula: NF = (PE + PD + PAA + PT + PP) / 5
14.16 O resultado do concurso público será publicado tanto em lista de vagas reservadas quanto em lista de ampla concorrência, com a pontuação dos candidatos e a sua classificação.
14.17 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação do resultado.
14.18 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final igual ou superior a 7 (sete).
14.19 A Progepe homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se declararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas na forma da Lei nº 15.142/2025.
14.19.1 Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei nº 15.142/2025 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº 9.739/2019.
14.20 Os critérios de desempate serão:
a) Maior idade,conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso), independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais
b) Maior nota na Prova Escrita.
c) Maior nota na Prova Didática.
d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.
e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.
f) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;
g) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto nº 9.906, de 9 de julho de 2019.
14.21 Poderão ser disponibilizados, para a realização da prova didática e da defesa da proposta de atuação acadêmica, quadro de giz e giz ou quadro branco e pincel, bem como projetor multimídia (datashow), conforme disponibilidade no local de realização da prova.
14.21.1 A critério do candidato, poderão ser utilizados outros recursos didáticos, ficando sob sua exclusiva responsabilidade o fornecimento, transporte, montagem, funcionamento e retirada de todos os materiais necessários à sua utilização.
14.21.2 A UNILA não fornecerá computador ou quaisquer equipamentos pessoais de informática.
14.21.3 A Universidade não se responsabiliza por eventual indisponibilidade, falhas técnicas, ausência ou funcionamento inadequado dos recursos mencionados no item 14.21 devendo o candidato estar preparado para realizar sua apresentação independentemente desses recursos.
15 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO
15.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em:
I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;
II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;
III. apresentação dos pontos de avaliação.
15.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame.
16 DA PROVA ESCRITA
16.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório.
16.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.
16.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos.
16.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado.
16.4.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser paginadas pelo candidato.
16.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
16.5.1 O rascunho é de uso exclusivo do(a) candidato(a) para apoio na elaboração do texto e não será recolhido nem considerado para fins de avaliação.
16.6 Ao término da prova escrita o candidato colocará sua prova - desidentificada -em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do concurso na frente do candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções.
16.7 No mesmo ato da entrega da prova escrita, o candidato realizará o sorteio do ponto da Prova Didática, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.
16.7.1 O número do ponto sorteado será registrado em lista de presença específica para este fim,assinada pelo candidato.
16.7.2 A ordem de realização da Prova Didática dos candidatos classificados será definida pela sequência de entrega da prova escrita, conforme a ordem de assinatura da lista de presença.
16.7.2.1 Caso dois ou mais candidatos realizem a entrega da prova escrita simultaneamente, caberá à banca examinadora definir o critério para a ordem de realização da Prova Didática, devendo a decisão ser registrada em ata.
16.8 A Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas escritas. Após a conclusão da avaliação, será divulgada a lista dos candidatos classificados para a Prova Didática, sendo vedada, em qualquer hipótese, a divulgação das notas obtidas na prova escrita.
16.8.1 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Escrita uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
16.8.2 A nota final da prova escrita será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
16.8.3 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.
16.9 Será considerado classificado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete). Os candidatos que obtiverem nota final na prova escrita inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados do certame e, portanto, não estarão aptos a participar das etapas subsequentes.
16.10 O candidato não classificado na prova escrita terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado da etapa eliminatória.
16.10.1 O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail [email protected] com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
16.10.2 A banca examinadora terá até 02(dois) dias para análise e deliberação.
16.10.2.1 Não haverá recurso contra a decisão da banca.
16.11 É vedada a obtenção de vista ou cópia das provas realizadas por outros candidatos.
17 DA PROVA DIDÁTICA
17.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita.
17.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.
17.2.1 A não observância do tempo previsto no item 17.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.
17.2.2 As sessões da prova didática serão gravadas em áudio para efeito de registro, sendo vedada a gravação ou transmissão pelo público presente.
17.3 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, após a finalização da prova escrita
17.4 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado, durante a realização da prova escrita e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.
17.5 A ordem de realização da prova didática seguirá a ordem de entrega da prova escrita, sendo reservada somente aos candidatos aprovados na prova escrita.
17.6 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.
17.7 O Plano de Aula deverá ser entregue à banca examinadora, em pen drive devidamente identificado com o nome completo do candidato, obrigatoriamente antes do início da apresentação da prova didática, não sendo admitida entrega posterior em razão de eventuais problemas técnicos no dispositivo ou arquivo.
17.7.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
17.7.2 A inobservância do item 17.7 implicará nota zero na prova didática.
17.8 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Didática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
17.8.1 A nota final da prova didática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
17.8.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.
18 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER)
18.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico.
18.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar, criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público.
18.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização do certame.
18.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no local, data e horário previstos para o seu início.
18.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não havendo tolerância de tempo.
18.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.
18.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Prova Prática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
18.7.1 A nota final da prova prática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
18.7.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.
19 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
19.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
19.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue à Banca Examinadora em um pendrive devidamente identificado antes do início de sua prova didática até, no máximo, em 15 (quinze) minutos após o seu término.
19.2.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
19.2.2 A inobservância do prazo do item 19.2 implicará nota zero na proposta de atuação acadêmica.
19.3 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
19.4 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.
19.5 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
19.5.1 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca julgar pertinentes.
19.5.2 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos por candidato.
19.6 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Proposta de Atuação Acadêmica uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
19.6.1 A nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
19.6.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.
20 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
20.1 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme estabelecido no barema da prova de títulos e currículo, disposto em edital específico das vagas.
20.2 Todos os títulos e demais documentos comprobatórios deverão ser apresentados à banca examinadora em um pendrive, etiquetado com o nome completo do candidato, organizados conforme ordem do barema da prova de títulos e currículo, disponível no edital de condições específicas.
20.2.1 O pendrive deve ser entregue antes do início de sua prova didática até, no máximo, em 15 (quinze) minutos após o seu término.
20.2.2 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
20.2.3 A inobservância do prazo do item 20.2.1 implicará nota zero na avaliação de títulos e currículo.
20.3 A Análise de Títulos e Currículos será realizada em sessão reservada apenas aos membros da banca examinadora.
20.3.1 Somente serão pontuados os títulos, atividades e produções devidamente comprovados.
20.3.1.1 Referente aos títulos, não serão pontuadas atas de defesa ou comprovantes de conclusão.
20.3.1.2 Será considerada apenas a pontuação relativa ao maior título apresentado pelo(a) candidato(a).
20.4 Poderão ser utilizados para fins de comprovação dos itens a serem pontuados:
a) Titulação: diplomas ou certificados;
b) Produção intelectual e artística:
b1) capa do livro e ficha catalográfica;
b2) capítulos de livros: capa do livro; ficha catalográfica e primeira página do capítulo;
b3) artigos e resumos impressos: capa da revista; ficha catalográfica; sumário e primeira página do artigo;
b4) artigos e resumos digitais: impressão da primeira página do material contendo o Digital Object Identifier (DOI) ou outra informação que permita a recuperação do documento;
c) Atividades didáticas: relatórios de sistema verificáveis ou declarações emitidas pelo setor de recursos humanos, pela coordenação, pela chefia, ou equivalentes.
20.5 A prova de Títulos e Currículos será realizada em conjunto por todos os(as) examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a) com valor de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
20.5.1 A banca examinadora deverá registrar em formulário próprio a nota final da prova de títulos atribuída a cada candidato, resultante da somatória das pontuações obtidas em cada grupo do barema.
21 DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
21.1 A divulgação dos Resultados ocorrerá após o término das avaliações.
21.2 Ao final da etapa presencial do concurso, a Banca Examinadora divulgará todas as notas e médias finais, bem como a relação dos candidatos classificados e habilitados no certame.
21.3 Todos os documentos produzidos pela banca examinadora durante o Concurso deverão ser entregues à a Divisão de Concursos e Seleções ao término do certame.
21.4 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
21.5 Após o término do prazo para interpor recurso, ou após o julgamento dos que foram protocolados, o processo do certame será revisado e analisado pela Divisão de Concursos e Seleções e PROGEPE antes da homologação do resultado final.
21.5.1 Caso sejam identificadas quaisquer inconsistências processuais, estas serão regularizadas e as providências cabíveis serão adotadas antes da homologação e publicação do resultado final.
21.5.2 A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União.
22 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO
22.1 Após a divulgação do resultado provisório, o candidato poderá interpor recurso, no prazo de até 3(três) dias úteis após a divulgação dos resultados. O pedido deverá ser encaminhado ao endereço de e-mail [email protected] com envio de formulário padrão, disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
22.1.1 Os recursos referentes ao mérito da nota, ao desempenho do candidato e ao processo avaliativo serão julgados pela banca examinadora, que terá 10(dez) dias para análise e deliberação dos recursos interpostos contra o resultado preliminar.
22.2 Apenas candidatos que participaram de todas as etapas do certame poderão interpor recurso contra o resultado provisório do concurso público.
22.2.1 É vedado o pedido de vistas de provas de outros candidatos concorrentes.
22.2.2 Candidatos eliminados na prova escrita não poderão interpor recursos contra o resultado preliminar do concurso.
22.3 Os Recursos enviados por e-mail deverão ser identificados com o assunto "Recurso", junto ao número do edital e a subárea a que concorre.
22.3.1 Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo e sem a devida identificação de edital e área/subárea.
22.4 Da decisão da Banca Examinadora caberá, em segunda instância, recurso ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, que terá até 30 dias úteis para responder.
22.4.1 Os recursos em segunda instância poderão ser abertos até 03(três) dias úteis após envio do resultado do recurso anterior.
22.5 Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, apresentando argumentação clara e objetiva que justifique a solicitação de revisão ou a inobservância das normas do certame. Serão indeferidos preliminarmente recursos que sejam apresentados fora do prazo, não atendam aos requisitos do edital ou não contenham justificativa plausível e objetiva.
22.6 Não serão aceitos recursos apresentados fora do prazo ou que não atendam às exigências do presente edital, bem como aqueles que não observem o disposto no Art. 63 da Lei nº 9.784/1999.
22.7 Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso após protocolado junto à Divisão de Concursos e Seleções.
22.8 O resultado final do concurso poderá ser alterado em função dos recursos julgados procedentes.
22.9 A resposta ao recurso será enviada digitalmente para o e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição.
23 DO PROVIMENTO DA VAGA
23.1 A relação de documentos e exames necessários para a posse será enviada por e-mail ao candidato nomeado. Os documentos para a posse podem ser encontrados no site: https://portal.unila.edu.br/progepe/pessoal/documentos-para-posse
23.2 Quando da posse, o candidato deverá apresentar os diplomas referentes à titulação exigida em Edital e demais documentos necessários para a nomeação, bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
23.3 Não poderá tomar posse o candidato penalizado por infringência ao Art. 117, Incisos IX e XI, e ao Art. 132, Incisos I, IV, VIII, X e XI, da Lei nº 8.112 de 1990, nos termos do Art. 137 da mesma lei.
23.4 As nomeações do candidato obedecerão ao limite de vagas existentes, podendo o número de vagas ser ampliado durante o prazo de validade do concurso.
23.5 Havendo desistência de candidatos nomeados, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas procederá, durante o prazo de validade do concurso, às nomeações necessárias, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de Homologação do Resultado Final do concurso, conforme vaga disponível e demanda da área do concurso.
23.6 O candidato nomeado terá 30 (trinta) dias corridos para tomar posse, contados da data de publicação da Portaria no Diário Oficial da União e 15 (quinze) dias corridos, a partir da data da posse, para entrar em exercício.
23.7 O candidato poderá solicitar o seu remanejamento para o final da lista de classificados, se assim desejar, apenas uma vez.
24 DO REGIME DE TRABALHO
24.1 O candidato nomeado será regido pela Lei nº 8.112 de 1990 e pela Lei nº 12.772 de 2012 e posteriores alterações.
24.2 Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de entrada em exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
25 DO PRAZO DE VALIDADE DOS CONCURSOS
25.1 Os concursos terão validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogados por igual período.
26 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
26.1 Poderão ser aproveitados para nomeação, candidatos aprovados em outros concursos de outras Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), bem como a UNILA poderá disponibilizar para outras Instituições Federais de Ensino Superior candidatos aprovados neste concurso, observados sempre a ordem de classificação e o disposto na Portaria 475/87- MEC, consultado o interesse da administração.
26.2 O Edital de Homologação do Resultado Final do concurso constitui-se no único documento comprobatório da classificação do candidato.
26.3 Os candidatos empossados na Universidade deverão participar das formações e capacitações oferecidas e indicadas pela PROGEPE, durante o período de estágio probatório.
26.4 O acompanhamento dos editais, avisos e comunicados referentes ao concurso público é de responsabilidade exclusiva do candidato, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
26.5 Ao efetuar a sua inscrição, a pessoa candidata declara estar ciente de que seus dados poderão ser divulgados em listagens e resultados ao longo do certame, incluindo informações como data de nascimento, notas, desempenho nas provas, e, se for o caso, condição de pessoa com deficiência, pertencente a grupo étnico-racial (negra, indígena ou quilombola), entre outros, observado o disposto no subitem
26.5.1 Tais informações são necessárias para assegurar o fiel cumprimento do princípio da publicidade dos atos administrativos relacionados ao Concurso Público.
26.5.2 A pessoa candidata também reconhece que essas informações poderão estar disponíveis na internet, inclusive por meio de mecanismos de busca, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação quanto a essa divulgação.
26.6 A infringência de qualquer disposição normativa, a inexatidão das afirmativas e/ou a falsidade de documentos, verificadas a qualquer tempo, implicará na anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis.
26.7 Os casos omissos serão julgados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
26.8 Qualquer cidadão poderá impetrar pedido de impugnação do presente edital no prazo de 3(três) dias úteis, contados da publicação do mesmo.
26.9 Informações adicionais estarão disponíveis no endereço eletrônico https://portal.unila.edu.br/concursos e https://documentos.unila.edu.br/concursos ou poderão ser solicitadas para [email protected].
ANEXO I - CRONOGRAMA GERAL
Período de Inscrições | 19/03/2026 a 02/05/2026 |
Período para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição | 19/03/2026 a 28/03/2026 |
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção | A partir de 01/04/2026 |
Período para solicitação e envio dos documentos referentes à solicitação de atendimento especial | 19/03/2026 a 02/05/2026 |
Divulgação das respostas às solicitações de atendimento especial | A partir de 05/05/2026 |
Divulgação das Inscrições | A partir de 05/05/2026 |
Prazo para recurso das Inscrições | 03 dias úteis após a divulgação de inscrição |
Homologação das Inscrições | A partir de 11/05/2026 |
Nota: O cronograma das demais etapas constará nos editais de conteúdo específico de cada área.
FELIPE CORDEIRO DE ALMEIDA
Pró-Reitor