O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 15, do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.018169/2025-23, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora CRISTINA BARROS DE BRITTO, matrícula SIAPE nº 1255944, ocupante cargo de Enfermeiro, Classe E, Padrão 015, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no Art. 20, §2°, I da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA GR Nº 98, DE 6 de Fevereiro de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 15, do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.037528/2025-41, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos calculados pela média aritmética, conforme Art. 1º Lei 10.887/2004, à servidora ROSIENE DA SILVA E SOUZA DE ALMEIDA, matrícula SIAPE nº 7084637, ocupante cargo de Enfermeira, Classe E, Padrão 017, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no Art. 40, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 3º da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA GR Nº 150, DE 25 de Fevereiro de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 15, do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.001900/2026-62, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ANTONIO TARCISO CIRIACO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 1119590, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe B, Nível 004, com a denominação de Professor Adjunto, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c Art. 3° da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA GR Nº 172, DE 9 de Março de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 15, do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.004189/2026-06, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor OSVALDO VIEGAS, matrícula SIAPE nº 1121309, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe D, Nível 001, com a denominação de Professor Titular, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c Art. 3° da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA GR Nº 178, DE 9 de Março de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 15, do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.004381/2026-94, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor JOAO CARLOS CORDEIRO BARBIRATO, matrícula SIAPE nº 1121793, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe D, Nível 001, com a denominação de Professor Titular, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no Art. 20, §2°, I da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA GR Nº 183, DE 11 de Março de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 15, do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.004607/2026-57, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos calculados pela média aritmética, à servidora SIMONE NUNES FERREIRA, matrícula SIAPE nº 1545185, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Nível 001, com a denominação de Professor Assistente, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no Art. 20, §2°, II da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA GR Nº 200, DE 16 de Março de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 15, do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.004463/2026-39, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora DELIA MARIA DE MOURA LIMA HERRMANN, matrícula SIAPE nº 1121104, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Classe D, Nível 001, com a denominação de Professor Titular, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no Art. 3° da Emenda Constitucional n°47/2005 c/c Art. 3° da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA GR Nº 201, DE 16 de Março de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o §1º do art. 15, do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.035392/2025-35, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora ELENITA MARINHO ALBUQUERQUE BARROS, matrícula SIAPE nº 140177, ocupante cargo de Tecnólogo - formação, Classe E, Padrão 019, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas, com fundamento no Art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 c/c Art. 3° da Emenda Constitucional n° 103/2019.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSEALDO TONHOLO