EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 4/2026 - SUPES-SE
Processo nº 02028.000911/2025-11
A Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 102, § 2º, do Decreto nº 6.514/2008, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua publicação, na Unidade Técnica do Ibama, no Estado de Sergipe, para identificação sobre a propriedade dos bens apreendidos e destruídos/doados por esta autarquia, conforme termos relacionado abaixo. As medidas cautelares de apreensão e de destruição se justificam com base no art. 72, IV e V, da Lei nº 9.605/1998.
Após o prazo referido, os bens apreendidos terão seus perdimentos declarados e consignados como destinados/doados de acordo com a legislação vigente (Decreto nº 6.514/2008 e Instrução Normativa Ibama nº 19/2014).
Nº PROCESSO | INTERESSADO | TERMO DE APREENSÃO | BENS APREENDIDOS | LOCALIDADE | COORDENADAS GEOGRÁFICAS | TERMO DE DESTRUIÇÃO OU DOAÇÃO |
02028.000003/2026-16 | Desconhecido | Termo de Apreensão RPV03MCT | Fica apreendida 25 covos confeccionados em tela plástica | As margens do Rio São Francisco, próximo a Pedra Preta | Latitude: 9° 36' 22.51" S | Termo de Destruição/Inutilização HW68MBDU |
Longitude: 37° 50' 45.58" W |
A apreensão e a destruição/doação têm como objetivo prevenir a ocorrência de novas infrações, resguardar a recuperação ambiental e garantir o resultado prático do processo administrativo.
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS
Superintendente do IBAMA/SE
A Superintendência do IBAMA no Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL CIENTIFICA a quem possa interessar, bem como as pessoas abaixo relacionadas, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega postal e/ou pessoal sem êxito, sobre a existência de documento e informação de interesse do mesmo referente a lavratura de Auto de Infração pelo cometimento da infração administrativa ambiental; ou a necessidade de apresentação de Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou a comprovação de regularização das áreas; ou apresentação dos bens apreendidos; ou ciência do desembargo da área; ou ciência do Julgamento; ou ciência da Decisão; conforme processo relacionado.
INTERESSADO | CPF | Nº DO PROCESSO | AUTO DE INFRAÇÃO | LOCALIDADE | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO |
SANDRO COROA OLIVEIRA | 064.***.***-58 | 02028.000458/2024-61 | Auto de Infração YPPEHSIW | Nossa Senhora do Socorro/SE | Lei Federal 9605/98 |
Art 70, § I | |||||
Data: 02/07/2024 | Art. 72 | ||||
Decreto 6514/08 | |||||
Art. 3°, § I | |||||
Art. 24, § 3 III |
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência Estadual do IBAMA de Sergipe, com sede na Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, nº 1548, Bairro: Capucho, Aracaju/SE ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI Acesso Externo".
CÁSSIO MURILO COSTA DOS SANTOS