EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.791/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
KASSIO BEZ BIROLO LTDA, 17.703.769/0001-79, RXX0H04, FRMEV03826322025, 606-82; RLA0I42, FRMEV04088462025, 606-82; KASMIRSKI TRANSPORTES LTDA, 61.228.652/0001-72, RAE6D60, FRMEV04066752025, 606-82; KARINA ISABEL GUIAO PINHEIRO, ***.674.988-**, RAN9A97, FRMEV04044762025, 606-82; KATIANE LUBKE MACEDO, ***.162.280-**, NYY9I39, FRMEV00010372026, 606-82; KARINA RIBEIRO COSTA, ***.911.296-**, RPE4H64, FRMEV00013142026, 606-82; KARZEN ELETRO LTDA, 22.124.687/0001-00, TWY3D73, FRMEV04015462025, 606-82; TWY3D73, FRMEV03856372025, 606-82; KAYROS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA, 33.489.210/0002-25, GKH5J22, FRMEV04098362025, 606-82; KELBER DE ANDRADE SANTOS, ***.549.105-**, QMG0J07, FRMEV04008022025, 606-82; KELCI REMOCOES E TRANSPORTES LTDA, 38.314.185/0001-81, MLS1D51, FRMEV03828192025, 606-82; KAROLINE VIEIRA GAVIOLLI, ***.562.139-**, IZD1G87, FRMEV00009582026, 606-82; KELER MARIANO, ***.109.606-**, EVO9A39, FRMEV04115552025, 606-82; KATRANS TRANSPORTES LTDA, 21.033.499/0001-03, MSU7J37, FRMEV04116012025, 606-82; KELEN FARIAS MEDEIROS, ***.684.519-**, APF8E47, FRMEV03941852025, 606-82; KAUE RENDERING TRANSPORTES LTDA, 40.910.042/0001-84, SHH5D79, FRMEV04086022025, 606-82; KEIDY SAMARA TASSI EL BOKAEY ***.216.018-**, 30.343.906/0001-70, CPN1791, FRMEV04032912025, 606-82; KAYKY TRANSPORTES LTDA, 35.027.817/0001-38, RXU4I11, FRMEV00016312026, 606-82; KARLA FABIANA ALVES DOS SANTOS, ***.533.134-**, ETU5G51, FRMEV03977282025, 606-82; KATIANE EGER MAURICIO PESSOA, ***.351.249-**, IZN0F99, FRMEV03973262025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração