EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 105.855/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0032-75, DZF9662, FRMEV04108532025, 606-82; TMH6A15, FRMEV04127982025, 606-82; LOCADORA PERFEITA LTDA, 10.458.019/0001-30, BCV9E89, FRMEV03960042025, 606-82; BDZ2I67, FRMEV00010752026, 606-82; LNG TRANSPORTES LTDA, 07.572.346/0001-03, MGX8492, FRMEV04104512025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0010-60, SKA8I96, FRMEV04098892025, 606-82; LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A, 00.389.481/0037-80, SET4E16, FRMEV04122092025, 606-82; SEQ9G41, FRMEV04105402025, 606-82; SED6D91, FRMEV04123392025, 606-82; SFE5F81, FRMEV00015272026, 606-82; LOBO DA ESTRADA LOCACAO E TRANSPORTES LTDA, 51.010.873/0001-16, HLZ6E71, FRMEV04125522025, 606-82; LOCADORA DE VEICULOS SANTA CRUZ LTDA., 03.000.720/0001-45, JCF2B92, FRMEV04045692025, 606-82; LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 22.739.299/0001-33, EWW2F56, FRMEV04099792025, 606-82; LOC FROTA FACIL LTDA, 35.752.257/0001-84, BCT6F79, FRMEV03839162025, 606-82; LOCALIZA RENT A CAR SA, 16.670.085/0001-55, SIJ8C44, FRMEV03845952025, 606-82; SHZ0J16, FRMEV04021322025, 606-82; LOCALIZA FLEET S.A., 02.286.479/0001-08, TDL2A50, FRMEV04019922025, 606-82; LOBUS GERENCIAMENTO LTDA, 40.482.498/0001-90, TQO1G88, FRMEV04005752025, 606-82; LOCADORA DE VEICULOS ESTIVA LTDA, 30.401.037/0001-92, CLU2189, FRMEV03920312025, 606-82; LL COMERCIO DE CEREAIS LTDA, 11.332.656/0001-28, RXX6H25, FRMEV03978482025, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração