EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.828/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
EXPRESSO FIGUEIREDO LTDA, 22.463.970/0014-80, SIZ6A36, FRMEV00059662026, 606-82; RTZ8A21, FRMEV00071082026, 606-82; EXPRESSO REDENCAO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 72.302.409/0001-73, FNH9A31, FRMEV00026982026, 606-82; EXPRESS CARREGAMENTO & TRANSPORTE LTDA, 03.285.183/0002-08, TQW7D00, FRMEV00069732026, 606-82; EXPRESSO NORDESTE LINHAS RODOVIARIAS LTDA, 76.533.777/0001-83, SEV3E55, FRMEV00039642026, 606-82; EXPRESSO NOSSA SENHORA DA PENHA LTDA, 79.111.779/0001-72, TAN7A33, FRMEV00055052026, 606-82; EXPRESSO FTM TRANSPORTES LTDA, 47.915.543/0001-00, SXU9F52, FRMEV00036822026, 606-82; EXPRESSO CANTAO MALDONADO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 11.562.094/0001-09, TJZ7B55, FRMEV00038232026, 606-82; EXPRESSO MINEIRO TURISMO LTDA, 18.243.088/0001-38, NCV0005, FRMEV00055502026, 606-82; EXPRESSO NEPOMUCENO S/A, 19.368.927/0001-07, SYO8G76, FRMEV00071292026, 606-82; EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA, 04.547.903/0001-48, SHC0B62, FRMEV00045152026, 606-82; SHF6G56, FRMEV00045642026, 606-82; EXPRESSO GUBIANI LTDA, 57.272.969/0001-39, TQV6G89, FRMEV00005322026, 606-82; EXPRESSA TURISMO LTDA, 38.507.554/0001-52, SHX1F26, FRMEV00004092026, 606-82; EXPRESSO NOGUEIRA LTDA, 32.531.602/0001-61, NAY7H59, FRMEV00051002026, 606-82; ELU1C20, FRMEV00050032026, 606-82; EXPRESSO RIGON LTDA, 08.086.433/0001-13, IVR4B09, FRMEV00064392026, 606-82; EXPRESSO MANUELA LTDA, 46.369.425/0001-73, SXW2C58, FRMEV00075202026, 606-82; EXPRESSO MAFRENSE TRANSPORTADORA LTDA, 14.779.767/0001-75, OOM8E32, FRMEV00074052026, 606-82; EXPRESSO MATAJUNTA LTDA, 11.724.347/0001-01, RYG8J89, FRMEV00034932026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração