EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.887/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS MARIA MADALENA DE SOUZA LTDA, 26.189.084/0001-47, SYL8H08, FRMEV00064312026, 606-82; SYL8H01, FRMEV00061522026, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES RURAL LTDA, 03.937.664/0001-70, AYT7J60, FRMEV00067832026, 606-82; IF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 13.616.306/0001-19, MQK6855, FRMEV00069492026, 606-82; ATK1178, FRMEV00047122026, 606-82; OGE4D60, FRMEV00035802026, 606-82; INPASA AGROINDUSTRIAL S/A, 29.316.596/0001-15, RRZ0I19, FRMEV00051312026, 606-82; RRP2B73, FRMEV00055632026, 606-82; IDIMIR ANTONINHO BETTI, ***.045.159-**, OBB5E44, FRMEV00051242026, 606-82; INOVE BIO COMERCIO E PRODUCAO DE GORDURAS E OLEOS LTDA, 36.366.033/0001-05, RRJ6E55, FRMEV00052402026, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LACTOLAR LTDA, 09.016.383/0001-60, MCH9E37, FRMEV00055592026, 606-82; INOVAREE TERCEIRIZACAO LTDA, 29.571.736/0001-00, QTO7C12, FRMEV00046312026, 606-82; INOVA TRANSPORTES LTDA, 40.223.829/0001-78, RJH8G37, FRMEV00074992026, 606-82; INFINITE TRANSPORTES LTDA, 42.873.906/0001-60, OWV8J09, FRMEV00038772026, 606-82; ICOOLTRAN TRANSPORTES LTDA, 23.839.841/0001-92, RXR4E44, FRMEV00052012026, 606-82; IG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 35.670.747/0001-31, JBG4C04, FRMEV00083802026, 606-82; IDEAL LOCACOES DE GUINDAUTO HIDRAULICO LTDA, 45.931.846/0001-83, FHA9C71, FRMEV00057842026, 606-82; INES BITDINGER WILLE, 15.110.902/0001-58, JCB7D51, FRMEV00082392026, 606-82; FONTANELLA TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 41.104.296/0002-59, RYL8F90, FRMEV00080862026, 606-82; EXPRESSO M & R TRANSPORTES LTDA, 04.547.903/0001-48, RTC0G82, FRMEV00083342026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração