EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 108.902/2026/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 14 de março de 2026.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
JOAO BATISTA BARBOSA, ***.404.884-**, OZL0I90, FRMEV00062292026, 606-82; JEG TRANSPORTES LTDA, 10.747.341/0001-89, IZS1B14, FRMEV00030442026, 606-82; TQS2F97, FRMEV00042402026, 606-82; JOAO ANDRADE PIRES, ***.178.059-**, ATD5C29, FRMEV00068032026, 606-82; JM VIAGENS E TURISMO LTDA, 41.248.299/0001-85, BUD4F87, FRMEV00074422026, 606-82; JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA, 07.027.226/0001-25, RLD7C62, FRMEV00073212026, 606-82; RKX4H42, FRMEV00007202026, 606-82; RLJ5A05, FRMEV00082982026, 606-82; JMS TRANSPORTES LTDA, 03.791.602/0001-00, QTM1D43, FRMEV00040672026, 606-82; JOAO BATISTA GUGLIELMI, ***.464.809-**, MBP5G29, FRMEV00053292026, 606-82; JOAO BATISTA DE OLIVEIRA LIMA, ***.901.385-**, RPA3G07, FRMEV00055602026, 606-82; JOANA TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 31.521.109/0001-06, REZ9A09, FRMEV00069522026, 606-82; RWC0A12, FRMEV00069512026, 606-82; JESUS RIBEIRO DA SILVA, ***.175.686-**, JJF6J26, FRMEV00042052026, 606-82; JOAO BATISTA SOARES, ***.654.278-**, HIA3D36, FRMEV00041512026, 606-82; JOAO BATISTA DE MELO, ***.106.231-**, KMR5H19, FRMEV00034592026, 606-82; JOALDO LIMA DOS SANTOS LTDA, 38.249.865/0001-69, SKR8A01, FRMEV00066472026, 606-82; JOADSON CLEITON SOUZA CABRAL, ***.299.625-**, MTQ6B21, FRMEV00057982026, 606-82; JESSICA ELIANE STEIN, 08.612.539/0001-03, IXA9523, FRMEV00081122026, 606-82; C M DE CARVALHO FRETE E TURISMO LTDA, 28.203.158/0001-88, SBD0B07, FRMEV00078972026, 606-82.
KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração