RESOLUÇÃO - CD Nº 7, DE 17 DE MARÇO DE 2026
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
Autorização para aquisição de imóvel rural localizado fora da faixa de fronteira, por estrangeiro - pessoa jurídica.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-lei n.º 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do dia 11 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 9 de setembro de 2024, que aprova a sua Estrutura Regimental, combinado com o art. 143, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, tendo em vista a decisão adotada em sua 764ª Reunião, realizada em 13 de março de 2026; e
Considerando que a instrução e a análise do processo administrativo n.º 54000.131461/2019-71 estão conforme os requisitos exigidos pela Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974;
Considerando que a requerente possui outros imóveis rurais, dentre eles, o denominado "Sítio da Colina III", cadastrado no SNCR sob o n.º 950.106.308.129-0, com área de 50,3966 ha (cinquenta hectares, trinta e nove ares e sessenta e seis centiares), que foi atualizada, com área de 51,3657 ha (cinquenta e um hectares, trinta e seis ares e cinquenta e sete centiares), que está registrada sob a matrícula 4.397 (Reg. Anterior 2.514), em decorrência da retificação de área ocorrida em virtude da certificação do imóvel rural pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, adjacente ao imóvel do requerimento original;
Considerando que o imóvel de código SNCR 950.106.308.137-1 encontra-se em condomínio, entre a interessada, PROPRIEDADES LATINOS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, e CLAUDIO LYSIAS RABELLO GUEIROS, CPF **.678.007-**, empresário, residente e domiciliado à rua Alaor de Queiroz Araújo, n° 147, Cobertura, Enseada do Suá, Vitória/ES, CEP 29050-245, casado com Marcia Tereza de Souza Gueiros, brasileira, CPF n° ***.439.997-**, carteira de identidade n° 433.560 - SSP/ES, situando-se fora da faixa de fronteira, ou em área considerada indispensável à segurança nacional, no município de Marechal Floriano/ES, cujo Módulo de Exploração Indefinida (MEI) é de 15 (quinze) hectares;
Considerando que o código 950.106.308.137-1, denominado "Sítio da Colina I e II", é composto por duas matrículas, sendo a matrícula 4.396 (Reg. Anterior 2.516), com área de 37,2876 ha (trinta e sete hectares, vinte e oito ares e setenta e seis centiares), objeto do requerimento, que, conforme informado, encontra-se em condomínio entre a interessada, a PROPRIEDADES LATINOS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, e CLAUDIO LYSIAS RABELLO GUEIROS, da qual cada condômino é detentor de 50% da matrícula; e da matrícula 4.395 (Reg. Anterior M-687), com área de 32,1090 ha (trinta e dois hectares, dez ares e noventa centiares), também em copropriedade entre a interessada, a PROPRIEDADES LATINOS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e CLAUDIO LYSIAS RABELLO GUEIROS, envolvendo a mesma proporção de 50% da matrícula para cada condômino. Resultando em uma área total de 69,3966 ha (sessenta e nova hectares, trinta e nova ares e sessenta e seis centiares), o que torna a interessada, portanto, possuidora de 75% da área do referido imóvel rural, cadastrada sob o código 950.106.308.137-1;
Considerando que a área do imóvel rural, objeto da solicitação, era constituída da matrícula matriculas 2.516, do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano/(ES), cuja a área solicitada, informada no requerimento, era de 50% de 38 ha (trinta e oito hectares), ou seja, de 19 ha (dezenove hectares), equivalente a 1,27 Módulos de Exploração Indefinida (MEI), e foi atualizado, com área de 37,2876 ha (trinta e sete hectares, vinte e oito ares e setenta e seis centiares), e encontra-se registrada sob a matrícula 4.396, em decorrência da retificação de área ocorrida em virtude da certificação do imóvel rural pelo INCRA, equivalendo 1,2429 MEI (referente a 18,6438 hectares, ou 50% de 37,2876 hectares);
Considerando que a área requerida equivale a 1,2429 MEI, e que a soma das áreas: envolvendo as áreas de 37,2876 ha (trinta e sete hectares, vinte e oito ares e setenta e seis centiares, objeto da solicitação, a área informada de 51,3657 ha (cinquenta e um hectares, trinta e seis ares e cinquenta e sete centiares) e a área de 16,0545 ha (dezesseis hectares, cinto ares e quarenta e cinco centiares), referente a 50% da área de 32,1090 ha (trinta e dois hectares, dez ares e noventa centiares), e vai permanecer em condomínio, resultando, assim, em uma área total de 104,7078 ha (cento e quatro hectares, setenta ares e setenta e oito centiares), equivalente a 6,9805 MEI; e que não ultrapassa o limite de 100 (cem) MEI, em área contínua ou descontínua, de que trata art. 5º da Instrução Normativa Incra n.º 88/2017, de acordo com art. 23 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro 1993;
Considerando que a área total do Município de Marechal Floriano/ES, conforme dados oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, é de 285,38 Km2 (duzentos e oitenta e cinco, trinta e oito quilômetros quadrados), ou seja, 28.537,90 ha (vinte oito mil, quinhentos e trinta e sete hectares e noventa ares) e, que a área a ser adquirida, objeto do requerimento, é de 18,6438 ha (dezoito hectares, sessenta e quatro ares e trinta e oito centiares), correspondendo a menos de 0,001 % da área do referido município, portanto não suplanta os percentuais máximos de vinte e cinco por cento (25%) da superfície, que seria de 7.134,4750 ha (sete mil, cento e trinta e quatro hectares, quarenta e sete ares e cinquenta centiares), ou seja, que pode ser adquirida ou arrendada por nacionalidades estrangeiras diversas, ou ainda; não ultrapassa os dez por cento (10%) da superfície do Município, área de 2.853,79 ha (dois mil, oitocentos e cinquenta e três hectares e setenta e nova ares), que poderia ser adquirida ou arrendada por uma única nacionalidade estrangeira (art. 12, § 1º da Lei n.º 5.709/1971 e art. 5º, § 1º do Decreto n.º 74.965/1974);
Considerando a aprovação do Projeto de Exploração Agropecuária, por meio do Despacho Decisório n.º 232, de 25 de setembro de 2023, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura e Pecuária, possibilitando dar andamento na proposta de aquisição de 50% do imóvel rural denominado "Sítio da Colina II", resolve:
Art. 1º Autorizar, com base na Lei n.º 5.709 de 1971, regulamentada pelo Decreto n.º 74.965, de 1974, a empresa brasileira equiparada a estrangeira, PROPRIEDADES LATINOS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresarial por cotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Professor Almeida Cousin, 125, Sala 1708, Ed. Enseada Trade Center, Enseada do Suá, Vitória-ES, CEP 29.050-565, inscrita no CNPJ **.864.443/0001-**, registrada na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo 32201125711, tendo como cotista majoritário com 99,21%, PROPRIEDADES LATINOS N.V., inscrita no CNPJ 05.528.170/0001-67, sociedade devidamente organizada conforme as leis das Antilhas Holandesas, com sede em Kaya W.F.G (Jombi) Mesing 36B, Curaçao, Antilhas Holandesas, por seu representante legal, SÉRGIO WRIGHT MAIA, economista, brasileiro, portador da Carteira de Identidade 03.374.685-0 - IFP/RJ, inscrito no CPF ***.217.267-**, a adquirir 50% da área do imóvel denominado "Sítio da Colina II", ou seja, 18,6438 ha (dezoito hectares, sessenta e quatro ares e trinta e oito centiares), de uma área total de 37,2876 ha (trinta e sete hectares, vinte e oito ares e setenta e seis centiares), referente ao imóvel rural situado em Victor Hugo, comarca de Marechal Floriano/ES, registrado sob a matrícula 4.396, do Cartório do 1º Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marechal Floriano/ES, cujo Módulo de Exploração Indefinida (MEI) é 15 hectares, o imóvel objeto do requerimento, está cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural sob o código 950.106.308.137-1, fora da faixa de fronteira, e a área equivale a 1,2429 MEI.
Art. 2º A autorização terá prazo de validade de 30 (trinta) dias para que o interessado providencie a lavratura da escritura pública e de mais 15 (quinze) dias para que ele efetue o registro do imóvel rural na circunscrição imobiliária competente, conforme o Parágrafo Único, do art. 10, do Decreto n.º 74.965/1974.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Presidente do Conselho