RESOLUÇÃO Nº 241, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Aprova, ad referendum, prorrogação de prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante
Aprova, ad referendum, prorrogação de prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 2º e no art. 9º do Decreto nº 5.269, de 10 de novembro de 2004, resolve, ad referendum:
Art. 1º Aprovar a prorrogação do prazo da concessão de prioridade, para fins de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante - FMM, ao seguinte projeto:
CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÃO - CARGA
I - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. (PETROBRAS) (CNPJ: 33.000.167/0001-01): Construção de 4 (quatro) navios Handy para transporte de derivados claros de petróleo no Consórcio ECOVIX/MACLAREN (CNPJ 59.545.040/0001-61), anteriormente priorizada conforme o inciso XI do art. 1º da Resolução CDFMM nº 214, de 12 de dezembro de 2024, publicada em 20 de dezembro de 2024 e alterada pelo inciso I do art. 1º da Resolução CDFMM nº 219, de 13 de maio de 2025, publicada em 14 de maio de 2025, com valor total de R$ 1.559.123.665,76 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e nove milhões, cento e vinte e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e seis centavos), que correspondem a US$ 270.483.964,08 (duzentos e setenta milhões, quatrocentos e oitenta e três mil, novecentos e sessenta e quatro dólares norte-americanos e oito centavos), com data base de 08/11/2024, processo nº 50020.006713/2024-01.
Art. 2º Esta Resolução terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do encerramento da vigência da Resolução de aprovação de concessão de prioridade.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA