A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.002819/2025-08, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a LAURA LIRA BASTOS, C.P.F. ***.048.074-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor GERALDO ANTONIO GUEDES BASTOS, aposentado no cargo de Médico, NS, Classe SIII, matriculas SIAPE 0584729 e 6584729, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 25 de dezembro de 2021, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor aos 26 de novembro de 2025.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 79, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000359/2026-56, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a SELMA MARIA DO NASCIMENTO DA PAZ, C.P.F. ***.788.194-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor SEVERINO DA PAZ, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, NI, Classe SV, matricula SIAPE 0585048, do quadro de pessoal em atividade deste Ministério, falecido em 21 de fevereiro de 2026, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor à data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 80, DE 4 DE MARÇO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000371/2026-61, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DAS DORES DOS SANTOS SILVA, C.P.F. ***.551.364-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSÉ REGINALDO SILVA, ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, NI, Classe SV, matricula SIAPE 0514128, do quadro de pessoal em atividade deste Ministério, falecido em 08 de setembro de 2025, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor em 03 de fevereiro de 2026.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 81, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000259/2026-20, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a MARIA DAS GRAÇAS DE SANTANA VALENÇA, C.P.F. ***.069.764-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ALEXANDRE GERALDO LEMOS VELENÇA, aposentado no cargo de Médico, NS, Classe SIII, matricula SIAPE 0583360, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 28 de janeiro de 2026, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor à data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 82, DE 9 DE MARÇO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 25019.000333/2026-16, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a ADENEIDE LOYO DE OLIVEIRA RYGAARD, C.P.F. ***.894.294-**, na qualidade de cônjuge do ex-servidor ANTONIO CARLOS DE GALVÃO RYGAARD, aposentado no cargo de Médico, NS, Classe SIII, matricula SIAPE 0586171, do quadro de pessoal deste Ministério, falecido em 18 de dezembro de 2026, com fundamento no inciso I, do artigo 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta portaria entram em vigor à data do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA
PORTARIA Nº 83, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A CHEFE DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela PT GM/MS nº 2.792, de 8 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº. 130, de 12 de julho de 2022, seção 2, página 83, e tendo em vista o que consta do Processo nº 00418.111153/2025-46, resolve:
Art. 1º Conceder, por força de mandado de segurança proferido nos autos do processo judicial nº º 00418.111153/2025-46, pensão vitalícia a MÔNICA MARIA HENRIQUE DOS SANTOS, CPF ***.994.974-**, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor deste Ministério ENIEDSON JOSÉ BARROS SILVA - Matrícula SIAPE 0588327, aposentado do cargo de Médico, NS, Classe S, Padrão III, falecido em 17 de maio de 2024 - com fundamento no inciso I, do artigo 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e artigos 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor a partir do óbito.
ROSILDA CAVALCANTI DA SILVA BORBA